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Cotidiano Quarta-feira, 16 de Julho de 2014, 09:51 - A | A

Quarta-feira, 16 de Julho de 2014, 09h:51 - A | A

Lei proíbe música alta em ônibus intermunicipais de Mato Grosso do Sul

Taciane Peres - Capital News (www.capitalnews.com.br)

O uso de aparelhos sonoros sem fone de ouvido dentro de ônibus intermunicipais está proibido em Mato Grosso do Sul a partir desta quarta-feira (16). Determinação está prevista na Lei Estadual 4.557/2014, publicada no Diário Oficial do Estado. O texto foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB).

Segundo a lei, a proibição vale para rádios, celulares, walkmans, diskmans, iPods, MP3 e similares. Quem desobedecer à lei levará advertência, terá o aparelho retido até a saída do veículo e receberá multa que varia de uma a dez Uferms (valores que, hoje, oscilam entre R$ 19,13 e R$ 191,30). Uma placa ou cartaz deverá ser afixada, em local visível, dentro dos ônibus com os dizeres que proíbem utilizar no ônibus aparelhos sonoros do tipo rádios, celulares, walkmans, Diskmans, Ipods, MP3, MP4 e similares sem fone de ouvido.

A proibição similar ocorre nos ônibus do transporte coletivo de Campo Grande desde 2013. Conforme a Lei Municipal 5.168/2012, os usuários só podem ouvir sons utilizando fones de ouvido. Quem descumprir a determinação está sujeito à advertência verbal, desembarque compulsório, perda do benefício de isenção tarifária e multa de R$ 50 – valor passível de reajuste anual e que deverá ser aplicado em dobro em caso de reincidência.
 

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