Campo Grande Terça-feira, 16 de Abril de 2024


Cotidiano Terça-feira, 03 de Junho de 2014, 08:29 - A | A

Terça-feira, 03 de Junho de 2014, 08h:29 - A | A

Órgão especial julga cotas especiais em concurso

Taciane Peres - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Na próxima quarta-feira (4), a partir das 14 horas, os desembargadores do Órgão Especial se reúnem para mais um sessão em que 22 processos compõem a pauta, entre agravos regimentais, mandados de segurança e embargos de declaração. Entre os processos está o Mandado de Segurança nº 4007970-22.2013.8.12.0000, interposto por J.P.A. contra ato da Secretária Estadual de Administração, da Secretária Estadual de Educação e do Governador de MS.

J.P.A. relata ter se inscrito no concurso público para professor de educação básica e concorrido à reserva de cotas destinada aos candidatos negros para a vaga de Língua Portuguesa/Literatura em Maracaju. Após a realização de todas as etapas do certame, obteve a 7ª colocação, sendo o único candidato negro daquele município. Ele alega que somente neste momento foi informado que não poderia ser nomeado porque não seriam oferecidas as vagas para negros.

Pede que seja determinada suspensão de nomeações e posses até o julgamento deste recurso e que seja nomeado e empossado no cargo de professor efetivo de Língua Portuguesa/Literatura na cidade de Maracaju. Liminar anterior foi negada e a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela denegação do mandado de segurança.

Outro mandado de segurança da pauta é o de nº 4014019-79.2013.8.12.0000, ajuizado pelo Sindicato dos Fiscais Agropecuários do Estado de Mato Grosso do Sul (Sifems) contra ato do Governador de MS e da Secretária Estadual de Gestão de Recursos Humanos, apontando como direito líquido e certo violado o recebimento real do subsídio devido.

Alega o sindicato que a impetração visa corrigir distorções decorrentes da alteração legislativa realizada por meio da Lei Estadual nº 4.196, de 23 de maio de 2012, que disciplinou a carreira no Estado, estabelecendo o pagamento do subsídio a menor do que o realmente devido, fazendo-se necessário a aglutinação dos valores pagos sob a rubrica Parcela Constitucional de Irredutibilidade (PCI) para a rubrica subsídio de todos os servidores que estejam na mesma categoria.
 

Comente esta notícia


Colunistas LEIA MAIS