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Cotidiano Quinta-feira, 17 de Abril de 2014, 16:35 - A | A

Quinta-feira, 17 de Abril de 2014, 16h:35 - A | A

Supermercados são obrigados a abrir todos os caixas segundo decisão do Tribunal de Justiça

Samira Ayub - Capital News (www.capitalnews.com.br)

A partir desta quinta-feira (17) todos os supermercados que tenham pelo menos seis caixas são obrigados a mantê-los abertos em dias de promoção. A decisão é do desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), e atende recurso de agravo apresentado pelo superintendente regional do Procon, Alexandre Rezende. Com isso, o mandado de segurança da Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (AMAS) fica suspenso.

A exigência da abertura de todos os caixas em supermercados já estava prevista na Lei Estadual nº 4.395 de 2013, de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB). Mesmo com a lei sancionada pela Assembleia Legislativa, a AMAS entrou com ação contra o Procon, órgão responsável em fiscalizar o cumprimento da norma.

Na decisão, o desembargador frisa “a impossibilidade de o juiz singular suspender a eficácia de uma lei para surtir efeitos erga omnes (que valem para todos)”. “Isso porque é permitido ao magistrado de primeiro grau apenas o controle de constitucionalidade inter partes”, explicou Divoncir.

No dia 9 deste mês, a Associação ganhou liminar do juiz de primeiro grau, Amauri da Silva Kuklinski. Para ele, a lei é desnecessária, inadequada e viola o princípio da razoabilidade. “A decisão impõe uma limitação à livre concorrência e à livre iniciativa, mediante aumento de custos à atividade dos empreendedores e desencorajamento de outros eventuais interessados, que em longo prazo será prejudicial para o próprio consumidor”, justificou, na época.

O desembargador, por sua vez, esclareceu ainda que “a lei em tese, de fato, como norma abstrata de conduta, não é atacável por mandado de segurança”. “Pela óbvia razão de que não lesa, por si só, qualquer direito individual”, ressaltou. “A norma tem o nítido propósito de proteção consumerista na medida em que garante menor tempo de espera para atendimento no caixa nas datas de maior fluxo”, completou.

Segundo o parlamentar, autor da lei, o objetivo da norma é evitar uma espera longa e desnecessária do consumidor diante de caixas existentes, mas sem funcionários para operá-los. “Isso é um desrespeito ao consumidor”, avaliou. A lei prevê punição, com base no Código de Defesa do Consumidor, para os estabelecimentos que não cumprirem a regra.

Além disso, obriga os supermercados e hipermercados a fixar, em local e tamanho visíveis, cópia da lei, com o número 151 e a inscrição “disque-denúncia do Procon-MS” a fim de os consumidores terem a informação necessária para denunciar o descumprimento da regra.
 

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