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Cotidiano Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2014, 19:05 - A | A

Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2014, 19h:05 - A | A

Justiça concede liminar que suspende reajuste de IPTU para três contribuintes de Campo Grande

Samira Ayub - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Três contribuintes da Capital conseguiram, por meio de liminar, suspender o reajuste do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) deste ano. A decisão saiu nesta segunda-feira (10), pelo juiz da 1º Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Nélio Stábile, que determinou ainda que os contribuintes possam quitar o débito em até dez dias após a emissão dos novos boletos corrigido, com desconto de 20% para pagamento à vista e 10% se parcelado.

Os contribuintes, todos moradores do edifício Paraná, alegaram que o prédio é composto por 48 unidades com área de 140,45 m², de acordo com as informações cadastrais do IPTU 2013. Neste ano foram acrescidas às áreas de cada unidade 02,77 m² o que corresponde a um total de 142,77 m².

Segundo o pedido de liminar dos moradores, o carnê deste ano valorizou cada unidade em 65% com o que a avaliação de cada apartamento passou de R$166.187,65, em 2013, para R$271.346,24, em 2014. O pedido alega que a avaliação superou a correção monetária de um ano, e por isso, a majoração mostrou-se ilegal.

O magistrado entendeu que houve um acréscimo desproporcional em relação ao na anterior, e assegurou aos três contribuintes o pagamento do imposto com base de cálculo corrigida monetariamente pelo mesmo índice que o município usa que resulta no percentual de 5,93%, incidindo sobre o acréscimo de 2,32 m² de área nos imóveis em questão.

De acordo com o juiz titular da 1ª Vara, o pequeno aumento de área não corresponde ao aumento do percentual de 63,27% ao IPTU, e que não há legislação que possa respaldar um acréscimo além do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), utilizado pelo executivo municipal para correção dos valores unitários por metro quadrado de edificação.

Além da correção, o município não tem autorização para lançar, cobrar, exigir ou negar-se a receber dos impetrantes o tributo em desacordo com a decisão liminar, bem como, impor qualquer sanção até o julgamento do mérito da ação.

(matéria alterada para acréscimo de informações às 8h57 de 11/02/2014)

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