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Cotidiano Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2014, 08:13 - A | A

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Procon investiga três escolas da Capital por cobrarem taxa de material escolar

Anahi Zurutuza - Capital News (www.capitalnews.com.br)

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Mato Grosso do Sul recebeu reclamações de pais de alunos de três escolas de Campo Grande que estariam cobrando taxa para comprar o material escolar em vez de entregar uma lista contendo os produtos que devem ser adquiridos antes do início das aulas. As escolas serão investigadas pelo órgão e se ficar provado a irregularidade podem ser punidas com advertência e até multa.

As escolas estariam "arrecadando" R$ 300 a R$ 450 dos pais para a compra do material.

A cobrança da taxa desrespeita do Código de Defesa do Consumidor, explica a advogada do Procon, Rosemeire Cecília da Costa. O colégio pode oferecer as duas opções. “É direito básico do consumidor escolher o produto que vai comprar. A cobrança da taxa tem de ser facultativa. Tem pais que preferem dar o dinheiro, porque não têm tempo, mas o pai tem o direito de pegar a lista, fazer pesquisa de preços e comprar”.

Os denunciantes procuraram orientação do órgão, mas não formalizaram a denúncia. “Estamos buscando mais detalhes. Tem pais que tem medo de fazer denúncia formal, porque temem prejudicar os filhos na escola, mas não é preciso se identificar”, ressalta a advogada.

Material coletivo

Neste início de ano, sete escolas de Campo Grande foram investigadas pelo Procon por terem incluído produtos de limpeza, higiene e de uso coletivo nas listas de material escolar entregue aos pais dos alunos. Destas, quatro levaram advertência e tiveram de retirar itens das listas. As outras três não estavam irregulares.

A inclusão de materiais de uso coletivo nas listas está proibido desde novembro do ano passado.

Pela lei nº 12.886, de 27 de novembro de 2013, produtos de limpeza e higiene, além de materiais que não são de uso individual dos alunos - como copos descartáveis, cartucho de tinta para impressora, caixas de giz, por exemplo - não podem estar na lista de compras entregue aos pais. Estes itens fazem parte da manutenção da escola e têm de ser comprados pelos estabelecimentos de ensino, que, obviamente, incluem as despesas na mensalidade.

Materias na lista da escola podem ser classificados como de “uso coletivo” por dois motivos, explicou o superintendente do Procon, Alexandre Rezende, em matéria publicada pelo Capital News, no dia 18 de janeiro: a característica e a quantidade.

“Papel higiênico, caneta, tonner para impressora, pela própria característica. Outra coisa é a quantidade, se uma escola pede cinco resmas de papel sulfite para cada aluno, fica evidente que o produto não será usado só por aquele estudante”, exemplificou.
 

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