A taxa de 10% paga aos garçons em bares, restaurantes e hotéis em Mato Grosso do Sul será isenta da cobrança do ICMS (Impostos sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços).
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29) e determina que para ter direito ao benefício fiscal, os estabelecimentos comerciais devem responder a uma série de regras, entre elas a discriminação do valor da gorjeta no documento fiscal, cobrado pelo local como adicional da conta.
Para as gorjetas espontâneas, os estabelecimentos devem indicar nas contas, cardápios ou em local visível, o aviso que o pagamento não é obrigatório. As empresas também devem comprovar que os funcionários trabalham sob esse tipo de regime e apresentar todo mês o demonstrativo do valor pago de gorjeta.
Caso os estabelecimentos forneçam refeição, a utilização do “crédito presumido” precisa ser feita com a carga tributária equivalente a 7% do valor da operação, após a dedução da gorjeta.