Todos contribuintes com imóveis rurais com área acima de 200 hectares estão obrigados a fazer a entrega pela internet, por meio do programa de computador Receitanet disponível no site do órgão.
Quem não se enquadra nessa situação deve utilizar os formulários disponíveis no site e entregá-los nos Correios ao custo de R$ 3,5. Se a declaração for armazenada em disquete de computador, as informações devem ser encaminhadas ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, obedecendo ao horário de funcionamento das agências.
A entrega da declaração deve ser feita por todos os proprietários de terras, mesmo os isentos. O imposto é cobrado no oeste da Amazônia e no pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense de propriedades com pelo menos mil hectares.
No Polígono das Secas (que engloba o semi-árido nordestino e o norte de Minas Gerais), a área mínima é de 500 hectares. No restante dos municípios, a tributação ocorre para terrenos rurais acima de 200 hectares.
Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de pelo menos R$ 50 ou de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, além de juros e correção monetária. Para os isentos do ITR, a multa é de R$ 50. (Fonte: Agência Brasil)
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