Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), julgaram um total de 51 processos referentes a prestações de contas e rejeitaram 29 deste total devido a irregularidades constatadas. Ao todo foram aplicadas multas equivalentes a R$ 65.252,80 e impugnados um total de R$ 693.496,86. O valor deverá ser devolvido pelos prefeitos de Ribas do Rio Pardo, Água Clara, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Inocência, Paranaíba, Ponta Porã, Itaporã e Coxim.
O conselheiro José Ricardo Pereira Cabral analisou um total de cinco processos entre regulares e irregulares. Ele votou pela irregularidade do processo que trata da elaboração do Orçamento de Programa do Município de Juti, gestão de 2014.
Prefeita de Juti foi multada em R$ 4.798,00 pela ausência da comprovação da publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a participação da sociedade durante os processos de elaboração e de discussão do Plano Plurianual e do Orçamento Anual.
Já a conselheira Marisa Serrano analisou dez processos, cinco foram considerados irregulares. Destes a conselheira determinou, ainda, que os gestores devolvam aos cofres públicos dos municípios de Água Clara, Ribas do Rio Pardo, Selvíria, Inocência e Paranaíba impugnações que somadas totalizam em R$ 571.945,59.

