Campo Grande Sábado, 20 de Abril de 2024


Política Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020, 10:31 - A | A

Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020, 10h:31 - A | A

Mudanças

Leis em desuso podem ser revogadas por complementares

Primeira lei revogada, depois da alteração da Constituição, proibia o uso de celular em bancos e outros locais

Elaine Silva
Capital News

ALMS/Divulgação

Deputado quer proibir bancos de aliciar aposentados por telefone

Deputado Evander Vendramini

 

Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 05/2019, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), presidente da Comissão de Controle da Eficácia Legislativa e Legislação Participativa, passou pela segunda votação plenária na sessão de quarta-feira (5) sendo aprovada. A partir de agora leis em desuso, obsoletas ou sem eficácia poderão ser revogadas por leis complementares. 

 

A apresentação de projetos desse tipo tem, agora, respaldo constitucional, em decorrência de alteração, aprovada na Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul. Conforme a assessoria até então, o parágrafo 2º do artigo 65 da Constituição Estadual afirmava que “lei complementar disporá sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis”. 

 

Na nova redação, proposta na PEC 5/2019, agora Emenda Constitucional 83, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da última sexta-feira (07), foi acrescentada a palavra “revogação”. Os parlamentares são, agora, respaldados constitucionalmente para proporem projetos revogando leis que estejam obsoletas.

 

Um exemplo é a Lei 2.807/2004, que proíbe o uso de celular e outros aparelhos em escolas, agências bancárias, postos de gasolina, cinemas, entre outros locais. Essa lei foi revogada pela Lei 5.490/2020, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira. Essa é a primeira lei, que faz uso da nova atribuição constitucional: a de revogação de leis em desuso ou sem eficácia. 

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS