Segunda-feira, 13 de Outubro de 2008, 17h:54 -
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Investigação pode cassar diploma de vereador eleito
Da redação (LM)
O juiz da 43ª Zona Eleitoral, Jonas Hass da Silva Junior, deve iniciar esta semana a ação de investigação judicial que prevê a cassação de diplomação do vereador eleito Cláudio Marcelo Hall (PR), o "Marcelão", 38 anos, acusado de compra de voto com cestas básicas.
A representação contra o acusado foi remetida à Justiça Eleitoral na sexta-feira à tarde pela promotora de Justiça da 43ª Zona, Cláudia Loureiro, que analisa a responsabilidade cívil do caso, que prevê cassação de diplomação.
Ela, por sua vez, recebeu cópias integrais dos autos através do juiz da 18ª Zona, José Carlos de Souza, que analisa o processo criminal, que prevê detenção de até quatro anos e pagamento de multa, em caso de comprovação de crime eleitoral.
De acordo com a promotora, o juiz da 43ª Zona, que analisa a ação civil, Jonas Hass, tem um prazo de cinco dias para convocar testemunhas do processo para posteriormente proferir uma sentença. Uma possível cassação de diplomação está baseado na Lei 9.504/97, artigo 41ª.
Na quinta-feira passada o Ministério Público Estadual, através do promotor de justiça da 18ª Zona, Renzo Sufi, ofereceu denúncia à Justiça Eleitoral contra o vereador eleito, bem como para Reginaldo Miguel da Silva, 42 anos, funcionário da Câmara de Vereadores e que fazia campanha eleitoral para Marcelão e que ficou preso na Polícia Federal por cerca de dez dias; Ivonete Pinto da Silva, 45 anos e Iolanda Ribeiro Lopes, 53 anos, que confessaram terem recebido as cestas básicas.
De acordo com a justificativa do promotor eleitoral, a prática do crime de corrupção eleitoral está evidenciada pelo fato de se ter encontrado no interior da residência de Reginado cestas básicas contendo santinhos do candidato denunciado.
A prática de crime eleitoral, segundo o promotor, se tornou mais evidente depois que Reginaldo, em depoimento à Polícia Federal, afirmou que prestou apoio à campanha de Marcelão, visando manter o cargo em comissão que ocupa na Câmara de Vereadores.
Como se não bastasse isso, as duas mulheres também denunciadas foram firmes em dizer que no momento em que receberam as cestas básicas de Reginaldo, este teria solicitado que votassem no candidato "Marcelão", ou seja, em Cláudio Marcelo Machado Hall.
De acordo com o promotor, a autoria dos crimes evidenciam-se pela confissão dos denunciados. Com isso, o Ministério Público Estadual fez a denúncia baseado no artigo 29 do Código Penal e artigo 299, do Código Eleitoral, que diz: "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita a pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa". (Dourados Agora)