Após publicação no Diário Oficial do Estado, da Resolução Normativa TC/MS Nº 62 de 18 de Dezembro de 2008, aprovada nessa quarta-feira (18.12), pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) os responsáveis pelas Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais e entidades da Administração Indireta ganham prazo maior para cumprir exigências do Sistema “LRF Transparência”.
De acordo com a resolução a informação dos dados referentes ao RREO (RelatórioResumido da Execução Orçamentária) e RGF (Relatório de Gestão Fiscal) de cada bimestre poderá ser feita até o último dia útil do mês subsequente. Antes o prazo era até o 20º dia do mês subsequente ao encerramento de cada bimestre.
De acordo com a Resolução, os jurisdicionados preencherão de mensalmente, nos campos presentes no Cadastro (janelas) disponiveis no Sistema “LRF Transparência” (Módulo Captura) os dados contábeis através de digitação ou importação de arquivo. Após encerrar o respectivo bimestre, encaminharão ao Tribunal de Contas até o ultimo dia útil do mês subseqüente, oportunidade em que será disponibilizada automaticamente, no sistema, a geração dos Anexos para publicação na forma dos Art. 52, 54 e 63 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 - “LRF”.
De acordo com o presidente do TCE/MS, conselheiro Cícero Antônio de Souza “os titulares das unidades jurisdicionadas e/ou ordenadores de despesas ainda se encontram em fase de adaptação ao Sistema “LRF Transparência” com treinamentos e aperfeiçoamentos de sua equipe técnica junto a suas assessorias de informática, para a geração e envio de dados, o que poderá resultar involuntariamente no descumprimento dos prazos estabelecidos na RN-058/2007, já que esta passou a produzir seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2007 com sérias conseqüências aos infratores, conforme previsão da própria Resolução e da L. C. 101/2000”.
O diretor geral de Controle Externo, Parajara Moraes Alves Júnior explica que conforme o parágrafo único da Resolução Normativa 62, que alterou a RN nº 58 de 18/04/2007 “o prazo estabelecido no artigo 2º, I, não exime o Jurisdicionado do cumprimento do prazo legal, nos termos do que determina o artigo 52, bem como o artigo 55, §2º da Lei Complementar n.101 de 04 de maio de 2000”, ou seja, o jurisdicionado deve realizar a publicação dos anexos até 30 dias após o encerramento do período a que correspondem os dados contábeis”. (TCE/MS)

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