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Política Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012, 12:00 - A | A

Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012, 12h:00 - A | A

Ficha Limpa: a lei não condena ninguém, mas depura partidos, diz Fábio Trad

Lúcio Borges - Capital News (www.capitalnews.com.br)

O advogado e deputado federal, Fabio Trad, enalteceu o STF (Supremo Tribunal Federal) pela aprovação definitiva da Lei da Ficha Limpa. Ele explica a reportagem a extensão da lei, que tem validade para as eleições municipais deste ano, e como a mesma deve ser interpretada. A Ficha Limpa, por si só, a lei validada não condena ninguém, mas coloca critérios para a pessoa que pretenda se candidatar a um cargo eletivo, ser elegível, sendo livre para poder concorrer em qualquer processo eleitoral.

Trad explicou que o nome "Ficha limpa ou suja" é como ficou conhecida popularmente, mas o termo jurídico é de ação de inelegibilidade. "A lei não se refere a alguma ação ou vai julgar a pessoa. Ela diz que se há condenação, o pretenso candidato não pode concorrer, fica inelegível", explica.

A decisão torna inelegíveis, por oito anos, políticos cassados pela Justiça Eleitoral, que renunciaram ao mandato para fugir do processo de cassação e os condenados civil, administrativo e criminalmente por órgão colegiado, independente de o caso ter sido ou não julgado em última instância.

O também parlamentar, lembra e concorda com a tese refutada pelos ministros, de que a Lei da Ficha Limpa ofende o princípio da presunção da inocência, por tornar inelegível o candidato condenado por decisão da qual ainda pode recorrer. "Não há. A lei determina que seja uma condenação por um colegiado, que é conjunto de juízes e ou desembargadores, assim o caso é analisado por vários e não tem como dizer que é uma decisão unitária. E se foi condenado, é a sentença, mesmo que ainda haja direito de recorrer", comenta.

Investigado, renúncia e colegiado tem que ser entendidos, diz Trad

A  Ficha Limpa coloca critérios de inelegibilidade, como a condenação em primeira instância, por colegiado e deixa bem claro que não por um só juiz em qualquer caso. Assim, haverá pessoas, se ainda continuar a ser escolhida pelos partidos e eleitas, com alguma condenação. "A lei aponta claramente, uma condenação por colegiado. Se a pessoa for condenada por um só juiz, não vale e vai ficar, mesmo sendo 'ficha suja' com direito de concorrer. Isto foi feito para não haver algum tipo de perseguição, por exemplo. A Lei é muito cautelosa, não torna inelegível quem está ainda sendo investigada ou foi condenado em primeira instância de um juiz".

Trad, contudo lembra que não se pode confundir as "primeira instância" de todo o Poder Judiciário, com sendo somente o "juizado ou juiz" inicial, principalmente quando se trata de processo de políticos que possuem foros privilegiados. "Quando a pessoa já é 'autoridade' e tem processo, pode começar lá em baixo, mas segue para o Tribunal de Justiça, onde os prefeitos devem ser julgados, por exemplo. Mas, entrando no TJ-MS, em uma primeira instância estadual, já é um tribunal com ou de colegiado, sendo suficiente para condená-lo e ficar inelegível", aponta.

Quanto as renuncia, somente uma é atingida pela lei. "Somente quando o cidadão está na eminência de ser cassado e fugiu do processo para não ser pego. Agora não vai adiantar mais, pois se fizer, a ficha Limpa pega na frente agora. Já as renúncias por problema saúde ou outros casos, não estão dentro da lei", confirmou Trad.

Pela parte política-partidária é uma depuração

O advogado de Direito Penal, ao exaltar o STF, disse que os magistrados redimensionaram a importância da participação política na sociedade. "Ao dizer sim à Ficha Limpa, a mensagem da Corte é clara. Política não é ocupação para os que se interessam em dela obter proveitos materiais, mas vocação e missão altruísta que só encontra amparo na abnegação e sacrifício de quem a exerce movido por ideais elevados”, comentou.

O deputado comentou com a reportagem que não vê a Lei para falar em nomes e que não haveria necessidade de uma Lei no sentido, se o eleitor já estivesse melhor preparado. "Eu evito direcioná-la para nomes, quero me concentrar na depuração dos quadros políticos do país. Os maus elementos não terão condições de ser apresentado ao povo. O ideal seria que o povo fizesse isto, mas foi necessário a criação de uma lei, por iniciativa popular, mas parte da sociedade, para que os partidos não indicassem gente com problemas e que se escondem em mandatos ou usam os mesmo depois para se proteger da Justiça", avaliou.

 

 

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