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Política Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020, 16:12 - A | A

Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020, 16h:12 - A | A

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Defensoria rebate Marquinhos e elenca ações junto a Prefeitura

Prefeito afirmou que a entidade nunca auxiliou a Prefeitura contra a covid-19 e agora quer judicializar a questão

Flávio Veras
Campo Grande

Divulgação

Defensoria do Estado

 

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul emitiu uma nota a manhã desta segunda-feira (10), onde rebate as críticas sofrida pela instituição feita pelo prefeito da capital, Marquinhos Trad (PSD). Após a reunião de conciliação que ocorreu na última sexta-feira (7), o prefeito afirmou que o órgão “nunca procurou a Prefeitura para realizar ações no enfrentamento ao coronavírus e agora quer impor um fechamento total da cidade”.

 

No documento, a instituição fez questão de elencar todas as ações realizadas por ela, bem como coloquei o link de matérias reproduzidas pelo site do órgão e links de reuniões remotas divulgadas nas redes sociais. 

 

“Pois bem, essa última alternativa – a judicialização – infelizmente teve de ser usada dia 3 de agosto de 2020, quando a Defensoria ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do Município de Campo Grande pedindo para que fosse judicialmente obrigado a regulamentar por Decreto medidas restringindo por 14 dias atividades não essenciais. Ao contrário de tantos outros casos individuais onde Defensoria e Município conseguiram construir o consenso, o tema judicializado, que diz respeito a direito coletivo, é daqueles que excepcionalmente tem o diálogo impossibilitado face à significativa diferença de entendimento”, explicou a Defensoria na nota.

 

Em outro trecho, o órgão afirma que a cidade precisa urgentemente de medias mais restritiva, no que diz respeito ao isolamento social. “Com nas premissas científicas decorrentes do exponencial crescimento de novos casos de Covid-19 e a consequente falta iminente de leitos de UTI disponíveis na rede SUS para as pessoas mais pobres, a Defensoria entende que Campo Grande precisa urgente de restrição às atividades não essenciais pelo prazo de 14 dias. Por sua vez o Município confia que conseguirá aumentar a oferta de novos leitos de UTI, de modo que não faltará assistência a quem dela precisar, motivo pelo qual entende não ser necessária qualquer medida restritiva adicional. Some-se a isso a exiguidade de tempo para tratativas extrajudiciais diante de um cenário de rápido aumento do número de casos e a proximidade da saturação dos leitos de UTI na rede pública, o que impõe a adoção de medidas restritivas para agora a fim de terem efeito benéfico antes do colapso iminente”, projetou.

 

Por fim a instituição afirma que não houve espeço para diálogo com a Prefeitura e, por esse motivo, foi elaborada a Ação Civil Pública “Nesse contexto o dissenso é previsível. Tanto não havia espaço – e tempo – para solução extrajudicial que a audiência de tentativa de conciliação realizada na última sexta-feira, dia 7 de agosto de 2020, restou frustrada. Apesar de a Defensoria Pública ter proposto que o Município restrinja as atividades não essenciais por grupos e conforme variar a taxa de ocupação dos leitos disponíveis de UTI, o Município permaneceu inflexível, recusando a proposta”, finalizou.

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