Terça-feira, 09 de Setembro de 2008, 16h:36 -
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Coligação de Coxim é multada em R$ 5 mil
Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)
O juiz eleitoral de Coxim, Luiz Felipe Medeiros Vieira aplicou multa de R$ 5 mil à coligação ‘Pela Vontade do Povo’. De acordo com a decisão judicial, o representante da coligação, Edilson Magro, ingressou com uma representação para que a coligação ‘Coxim Para Todos’ fosse impedida de anotar nome de eleitores que votarão na candidata do PMDB, Dinalva Mourão.
O representante da coligação ‘Pela Vontade do Povo’ acusa cabos eleitorais da coligação ‘Coxim Para Todos’ de visitar residências e anotar nomes de pessoas que simpatizam com Dinalva Mourão.
Na sentença, o juiz eleitoral afirmou que trata-se de fatos que configuram unicamente na imaginação do representante da ‘Coligação Pela Vontade do Povo’. Ainda de acordo com a sentença, não há indício que comprove a acusação.
O juiz eleitoral entende que, mesmo que cabos eleitorais anotassem o nome de eleitores, os mesmos não teriam motivos para temer e completa: ‘vivemos no século 21 e as eleições brasileiras são referências para vários países, principalmente em razão da inviolabilidade do sigilo da urna eletrônica’.
Ele segue afirmando que a mera presunção sem qualquer prova não implica em crime ou qualquer outra providência que enseja a atuação da Justiça Eleitoral. Ressalta, também, que o eleitor manifesta sua intenção de voto se quiser, uma vez que vivemos em um país livre e democrático.
Ainda conforme a sentença, mais uma vez, o representante da coligação ‘Pela Vontade do Povo’ apresentou representação baseado em fatos que não ultrapassam a esfera da cogitação, já que produzir provas não é uma atividade que lhe agrada.
O juiz finaliza a sentença frisando a forma temerária como a coligação ‘Pela Vontade do Povo’ age perante a Justiça Eleitoral, o que no entendimento dele configura litigância de má-fé. Entretanto, indeferiu a representação e aplicou multa no valor de R$ 5 mil. (Edição de Notícias)