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Opinião Segunda-feira, 30 de Março de 2020, 07:00 - A | A

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Opinião

Crise não é o momento para retirar direitos constitucionais dos trabalhadores

Por Bianca Canzi*

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Alguns governadores e prefeitos decretaram estado de emergência em saúde, determinando o fechamento de comércio para prevenção ao aumento de casos do coronavírus. Assim, estipularam multa para os comerciantes que não fecharem os estabelecimentos e reforçaram a fiscalização nas ruas para evitar a presença de vendedores ambulantes.

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Bianca Canzi

 

Ocorre, que muitos comerciantes e empresários estão questionando essas iniciativas por parte dos governantes, pois alegam que o prejuízo e a crise econômica será muito grande.

Sem dúvidas, a situação não é boa para economia, mas é importante para saúde da população, dessa forma, os empresário devem pensar na saúde do funcionários, que ao se exporem estarão sujeitos à contaminação do vírus.

No entanto, por meio de uma decisão liminar, a Justiça de Goiás autorizou o funcionamento de algumas empresas de prestação de serviço, limpeza, segurança e segurança a continuarem funcionando, apesar do Governo do Estado de Goiás proibir.

Diante do exposto, os funcionários ficam desnorteados, sem saber como prosseguir, pois a situação gera um conflito jurídico, onde o Governo tem uma iniciativa divergente do posicionamento do empregador.

Nesta situação, caso o funcionário convocado para trabalhar no período da quarentena faça parte do grupo de risco, deverá comunicar o empregador, provar documentalmente da forma que puder que se encontra num grupo de risco ou que tem em seu convívio doméstico alguém nessa condição, para que o empregador lhe afaste, com licença remunerada.


Porém, se o empregado não conceder a licença, o funcionário deverá recorrer ao sindicato da categoria, e se mesmo assim não solucionar o conflito, deverá recorrer a um advogado trabalhista, para resolver judicialmente.

Já na hipótese do funcionário suspeitar que tenha contraído coronavírus ou que manteve contato com alguém nesta condição, poderá se manter afastado por sete dias, contanto que informe o empregador. Também não será necessário a apresentação de atestado médico, visto que nesta no último 27 de março a Câmara aprovou a dispensa do documento, uma vez que ao se dirigir ao pronto socorro os riscos aumentam.

Além desta iniciativa, o Câmara dos Deputados também o auxílio emergencial de R$600,00 por mês para trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores de baixa renda, com o objetivo de protege-los em meio da crise econômica, gerada pelo coronavírus. Essa foi uma bo ainiciativa do Governo que deve continuar agindo na defesa dos empregos e de uma economia sustentável em tempos de pandemia.

 

 

*Bianca Canzi

Advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

 

 



 


 

 

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