O primeiro lote do IRPF 2008 foi liberado no dia 16 de junho. O dinheiro será liberado mensalmente, conforme o cronograma no quadro abaixo.
No total, serão sete lotes, até o mês de dezembro:
IR 2008 Data
1º lote 16/06/2008
2º lote 15/07/2008
3º lote 15/08/2008
4º lote 15/09/2008
5º lote 15/10/2008
6º lote 17/11/2008
7º lote 15/12/2008
Malha fina
Não ser incluído nesses lotes significa que o contribuinte foi retido na malha fina. Neste caso, o prazo de liberação da declaração é de até cinco anos, contados a partir do ano seguinte da entrega da declaração.
Existem muitas razões pelas quais as declarações são retidas na malha fina, mas, na maioria dos casos, isso acontece devido a erros de informação, ou inconsistência de dados, com aqueles apresentados pela fonte pagadora. Quem perceber que cometeu um erro pode agilizar a liberação entregando uma declaração retificadora.
Mais rigorosa na fiscalização e no cruzamento de dados, a Receita Federal tem retido um número cada vez maior de contribuintes na malha fina.
Quem tem prioridade?
Caso você faça parte do grupo de contribuintes que efetivamente tem direito à restituição do imposto pago a mais no decorrer do ano passado, saiba que a Receita dá prioridade aos idosos com mais de 60 anos na hora de pagar a restituição, em cumprimento à Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, denominada Estatuto do Idoso.
Além disso, a análise das declarações enviadas pela internet também são priorizadas.
Em seguida serão liberadas as restituições de declarações entregues por disquete, por último ficam as declarações entregues em formulário impresso.
Esse critério, no entanto, é válido para quem entregou a declaração dentro do prazo, ou seja, até o último dia 30 de abril. Já quem perdeu o prazo fica fora destes critérios e pode ter de esperar muito pela liberação da sua declaração. O mesmo vale para as retificações efetuadas após o prazo de entrega.
Onde serão pagas
As restituições do imposto de renda e o ressarcimento de valores referentes a tributos e contribuições federais só são pagos por meio de depósito em conta-corrente ou poupança.
Cabe ao contribuinte indicar na sua declaração em que conta quer receber esse pagamento, sendo que a lista dos bancos autorizados a efetuar o pagamento da restituição pode ser encontrada no site da Receita. (Com Assessoria)
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