Campo Grande 00:00:00 Sábado, 19 de Julho de 2025


Nacional Sexta-feira, 18 de Julho de 2025, 17:24 - A | A

Sexta-feira, 18 de Julho de 2025, 17h:24 - A | A

Economia

Moraes diz que o IOF não pode ser cobrado retroativamente

Questionamentos sobre IOF foram suscitados por indústrias do Paraná

Agência Brasil
André Richter

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (18), em Brasília, que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não pode ser cobrado pela Receita Federal durante o período em que o decreto presidencial esteve suspenso pelo STF.

Ontem, a Receita Federal se antecipou às dúvidas dos contribuintes e garantiu que o imposto não será cobrado retroativamente. A decisão do Fisco vale para instituições financeiras e responsáveis tributários que não fizeram a cobrança entre o fim de junho até 16 de julho, data da decisão do ministro.

Ele esclareceu questionamentos sobre a cobrança do IOF que foram suscitados pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep).

“Esclareço a decisão anterior no sentido da inaplicabilidade da majoração das alíquotas do IOF durante a suspensão da eficácia do decreto presidencial”, disse o ministro.

Na quarta-feira (16), Moraes validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF após o Congresso Nacional derrubar o aumento.

Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.

Manutenção da cautelar

“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.

No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspenso.

“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.

Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br


 • • • • •

 • REDES SOCIAIS •

Perfis
Facebook • @CapitalNews
Twitter • @CapitalNews
Instagram • @CapitalNews
 Google News • Capital News

Threads • @CapitalNews
TikTok • @capitalnews.com.br
Bluesky • @capitalnews.bsky.social
 YouTube • @CapitalNEWScombr
LinkedIn • Capital News
Telegram • @CapitalNews

Canal no WhatsApp
Capital News

• • • • •

Grupos no Facebook
• Notícias de Campo Grande e do Mato Grosso Do Sul
• Concursos em Campo Grande e Mato Grosso do Sul
• Emprego & Oportunidades - Campo Grande e Mato Grosso do Sul
• Esporte MS
• Plantão Policial MS

Canais no Telegram
• Notícias de Campo Grande e do Mato Grosso Do Sul
• Emprego & Oportunidades
• Concursos

• • • • •

REPORTAR NEWS
Whatsapp • 6730424141
Telegram • @ReportarNews

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS