De acordo com o texto, “a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios viola a Constituição Federal.”
A liminar foi aprovada no último dia 21. O documento proíbe até o nepotismo cruzado. (Agência Brasil)
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