A decisão da Anatel está publicada no Diário Oficial da União. De acordo com a Resolução n.º 513, a medida vale a partir de hoje (1º). A norma suspende a eficácia dos Artigo 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. O Artigo 29 previa a utilização de ponto-extra e de ponto-de-extensão, sem ônus, como direito do assinante independentemente do plano de serviço contratado.
A Agência consultou a população, por quase dois meses, para saber o que os usuários achavam do serviço de ponto extra. Das 641 contribuições recebidas, a maioria era de usuários contrários à cobrança. Na consulta pública, finalizada na última semana, os consumidores argumentaram que já pagam caro para ter o serviço e defendem que o ponto extra não deveria ser cobrado. (Agência Brasil)
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