Estão proibidas a partir de hoje, a venda, o consumo e a exposição de bebidas alcóolicas em estabelecimentos comerciais localizados às margens das rodovias estaduais de Mato Grosso do Sul. O projeto havia sido aprovado em junho, mas foi vetado pelo governador André Puccinelli, que pediu algumas adequações.
A nova proposta foi aprovada em sessão na Assembléia no dia 12 de novembro e sancionada pelo governador, conforme a publicação hoje no Diário Oficial do Estado. Segundo assessoria do deputado Amarildo Cruz (PT), o primeiro projeto, aprovado em junho pelos deputados havia sido vetado por Puccinelli apenas para adequações: retirar da proibição os estabelecimentos comerciais localizados em rodovias dentro do perímetro urbano e mudar o cálculo da multa, de reais para Uferm´s.
Após algumas alterações, o deputado ainda reuniu 13 assinatura dos colegas para garantir a aprovação do projeto. Segundo texto publidado hoje no Diário Oficial, a violação das normas dessa lei (3.588 de 27 de novembro de 2008) implica em multa de 500 Uferm´s. Em caso de reincidência, a multa será aplicado em dobro e o proprietário do estabelecimento será punido com a suspensão da autorização de funcionamento.
Os comerciantes devem fixar nos estabelecimentos uma placa com informações sobre o veto e as normas previstas na lei. No caso de descumprimento desse artigo, será aplicada multa de 100 Uferm´s. (Com informações da TV Morena)

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