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Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2008, 17h:29

Médicos devem fazer plantão mesmo sem previsão de pagamento

Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)

O Ministério Público Estadual, por intermédio do Promotor de Justiça Fabrício Proença de Azambuja, da Cidadania, ingressou com ação civil pública com pedido de liminar para que o Município de Camapuã seja obrigado a providenciar atendimento médico à população mediante plantão no Hospital local, sob pena de multa. O pedido de liminar foi acolhido pelo Juiz de Direito em substituição legal Deni Luis Dalla Riva.

Conforme a ação, não está sendo prestado atendimento de urgência e emergência nohospital local, tendo em vista que a Secretaria Municipal de Saúde teria sinalado aos médico que em razão do ajustes das contas municipais para a finalização do mandato de prefeito não teria sido possível a reserva de recursos para o pagamento do plantão dos médicos relativos ao mês de dezembro. Assim, em razão da ameaça de não receberem o pagamento do plantão de dezembro, os médicos estariam se negando a trabalhar.

Em seu despacho, o Juiz Deni Dalla Riva assinalou que “é absolutamente verossímil nos autos que o município de Camapuã se comprometeu em fazer o pagamentos dos plantões médicos mediante repasse mensal de verba ao Hospital local. Se tal providência se faz necessário para garantir que os médicos atendam aos casos de urgência e emergência durante a noite e finais de semana, não há dúvida de que o Município deverá arcar com aquele custo, por dever constitucional, independentemente da pessoa que esteja ocupando o cargo de Prefeito”.

Para o magistrado, “nem a alegada ausência de previsão de recursos para pagamento do plantão aos médico no mês de dezembro/2008 ou da impossibilidade de deixar despesas para o próximo gestor é argumento suficiente para impedir que o judiciário determine ao Poder Público uma obrigação de fazer que implique em gasto de dinheiro público ou determine a alocação de recursos financeiros para atender despesas pontuais, como, por exemplo, a viabilização de atendimento de urgência e emergência à população”.

É injustificável que os médicos, a pretexto de que correm o risco de não receberemo pagamento pelos plantões, boicotem o atendimento à população durante a noite e finais de semana, assevera Dalla Riva em seu despacho.
Acolhendo a escala elaborada pelo Ministério Público Estadual e apresentada na ação pelo Promotor de Justiça Fabrício Proença de Azambuja, o Juiz determinou o imediato retorno dos médicos ao atendimento efetivo (presencial e não à distância) dos plantões no hospitallocal, sob pena de, em caso de descumprimento, incorrerem em multa equivalente a R$ 3.000,00 por plantão não realizado, sem prejuízo de prisão em flagrante por crime de prevaricação e desobediência.

Para o fim de dar efetividade à decisão determinou que os Oficiais de Justiça que se encontrarem de plantão forense promovam, de posse de um só mandado de constatação, a efetiva fiscalização do atendimento dos plantões devendo, para tanto, promover, pelo menos uma diligência em cada período de plantão médico, emhorário incerto, onde deverá colher a assinatura do médico e do funcionário recepcionista do nosocômio que estiver lá, de tudo certificando. Caso não encontre o médico de plantão, deverá imediatamente comunicar o fato à polícia civil e militar que deverá promover a imediata prisão em flagrante do plantonista rebelde, onde quer que ele se encontre.

O Juiz também determinou que o município promova a reserva de recursos suficientes para o pagamento dos plantões a serem realizados conforme escala elaborada pelo Ministério Público sob pena de não o fazendo, incorrerem as pessoas do Prefeito Municipal e do Secretário de Saúde (pessoas físicas) em multa equivalente a R$ 3.000,00 por plantão não pago. (MPE/MS)