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Terça-feira, 28 de Junho de 2022, 09h:29

Deputado devem votar seis projetos na Assembleia nesta terça

Sessão começa às 9h

Iury de Oliveira
Capital News

Luciana Nassar/Alems

Assembleia aprova projeto para inclusão de pessoas com nanismo

Sessão na Assembleia Legislativa

 

Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) devem apreciar seis propostas durante a Ordem do Dia desta terça-feira (28), cinco delas de autoria do Poder Executivo e uma do Judiciário. A sessão ordinária tem início a partir das 9h.

 

2ª discussão

O Projeto de Lei Complementar 5/2022 acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei Complementar 127, de 15 de maio de 2008, nos termos que especifica. Entre os objetivos da matéria está a inserção de nomenclatura e de quantitativos de funções da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PM-MS) e do Corpo de Bombeiros Militar de MS (CBM-MS). 

 

1ª discussão

Outras cinco propostas serão analisadas em primeira discussão, todas com pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O Projeto de Emenda Constitucional 3/2022 acrescenta o art. 8ºA à Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. O projeto visa deixar expressa a competência residual para explorar, por meio de autorização, concessão e permissão, os serviços de transporte rodoviários estadual, aquaviário e ferroviário dentro dos limites do território de Mato Grosso do Sul. O Projeto de Lei 149/2022, altera a redação do inciso V do §3º do art. 3º da Lei nº 5.478, de 18 de dezembro de 2019, que trata sobre os valores das taxas de serviços realizados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).

 

O Projeto de Lei 150/2022 altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei Estadual 3.344, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe a utilização e ocupação das faixas de domínio das rodovias estaduais e das federais delegadas ao Estado de Mato Grosso do Sul. O Projeto de Lei 182/2022 acrescenta dispositivo ao art. 156 da Lei nº 1.102 de 10 de outubro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.