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Segunda-feira, 17 de Maio de 2021, 18h:54

Prefeito sanciona Lei que proíbe comercialização de cobre sem procedência

Determinação visa reduzir crimes relacionado ao furto do material

Lethycia Anjos
Capital News

Divulgação/PMTL

Prefeito sanciona Lei que proíbe comercialização de cobre sem procedência

Fios de cobre apreendidos

Prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro (PSDB) sancionou nesta segunda-feira (17), a Lei nº 3.791 que determina a proibição da comercialização de cobre, alumínio e materiais similares sem comprovação de destino em todo o município. A lei de autoria do vereador Adriano Rodrigues, visa diminuir o número de crimes envolvendo furto e roubo de fiação e materiais elétricos, além de intensificar a fiscalização nos locais de compra e venda desses produtos.

 

Conforme a Lei, toda e qualquer pessoa física e jurídica que trabalhe com estes itens deverão exigir a comprovação da origem do material, a medida inclui cabos, fios, baterias e demais itens do tipo. O município de Três Lagoas registrou nos últimos meses diversos furtos de fiação e cabos de energia (cobre) da iluminação pública, principalmente nos locais em que foram instaladas recentemente iluminação de LED,

 

Também foram registrados furtos em escolas, centros de educação infantil e órgãos públicos municipais. De acordo com a assessoria, por não haver necessidade da apresentação de documentos, os criminosos acabam lucrando com a venda do material roubado.

 

Angelo Guerreiro destaca que a lei irá contribuir para a redução dos crimes. “A Lei é muito importante porque pode ajudar a resolver um problema que está se tornando crônico em Três Lagoas. Somente este ano tivemos grandes danos causados por furtos de fios de cobre. Além dos prejuízos ao Poder público, os roubos já prejudicaram muitas residências e comércios. É necessária a atenção dos comerciantes de cobre que já estão sendo fiscalizados e podem ser responsabilizados pela comercialização do produto sem origem”, ressaltou o prefeito via assessoria.

 

De acordo com a lei, em caso de descumprimento, o infrator pode receber multa, cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento e apreensão do material ilícito, além de responder por receptação.