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Sábado, 10 de Abril de 2021, 12h:32

No Brasil, mulheres ganham quase 30% a menos que homens

Por Débora Ramos

Da coluna Educação e Carreira
Artigo de responsabilidade do autor

Diferencial salarial entre homens e mulheres aumenta depois de sete anos em queda

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Em 2019, as mulheres receberam o equivalente a 77,7% do salário dos homens. Isso significa que elas receberam quase 30% a menos pelo mesmo serviço. Essa disparidade aumenta em cargos de rendimento maior, como diretoria e gerência. A pesquisa também aponta que a maior diferença salarial está na região Sudeste, e apenas 34,7% dos cargos de gerência são ocupados pelo sexo feminino. Os dados são de uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Apesar dos dados da pesquisa não entrarem na questão de raça, já é sabido que mulheres negras estão em uma situação de vulnerabilidade ainda maior.

Contudo, segundo a mesma pesquisa, as mulheres têm mais diplomas do que os homens. Entre 25 e 34 anos, 25,1% das mulheres já haviam completado o ensino superior, contra 18,3% dos homens na mesma faixa etária.

A desigualdade salarial, que vinha sendo reduzida a passos lentos, começou a aumentar gradativamente em 2016 e tende a piorar com os efeitos da pandemia, já que mulheres participam de forma mais ampla do setor de serviços, o setor que foi mais fortemente abalado pelas restrições impostas pela pandemia.

Para tentar reverter este cenário, o Senado Federal aprovou uma lei no dia 30 de março que multa empresas por diferença salarial entre homens e mulheres. Entenda como ela atua.

Saiba como funciona a lei que multa empresas por salários desiguais entre homens e mulheres

Aprovado pelo Senado, o Projeto de Lei prevê multa para as empresas que pagam salários diferentes para homens e mulheres que exercem a mesma função. Um artigo foi acrescentado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer uma pena financeira para empresas que alimentam a diferença salarial entre gêneros.

As diferenças salariais não persistem entre os benefícios, como vale-transporte e vale-refeição, e são mais difíceis de fiscalizar e de encontrar na empresa, já que salário é um assunto tido como delicado e pessoal entre os trabalhadores, mas a criação da lei e da discussão já é um bom caminho.

A multa pode chegar a até cinco vezes o valor da diferença salarial, e, assim como as demais ações trabalhistas, a funcionária discriminada tem até dois anos após a rescisão do contrato para recorrer à Justiça.