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Cotidiano Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, 15:39 - A | A

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Carnaval

Prefeitura interditou pontos de acesso da região da esplanada

Nesta sexta-feira foram instalados os tapumes de proteção

Laryssa Maier
Capital News

Divulgação/PMCG

Tapume

 

Nesta sexta-feira (12) a Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo (Sectur), instalou tapumes na região da Esplanada Ferroviária, em frente ao monumento Maria Fumaça, para evitar qualquer tipo de aglomeração na região, que é tradicionalmente palco das festividades de blocos de Carnaval em Campo Grande. A interdição segue até o dia 19 de fevereiro.

 

A Guarda Metropolitana Municipal, em parceria com a Agetran e a Polícia Militar, vai realizar o fechamento de algumas vias naquela região, para garantir que não haja qualquer tipo de aglomeração. O órgão também irá redobrar o patrulhamento nos Altos da Afonso Pena, Mirante do Aeroporto, Orla Morena, Lagoa Itatiaia e Praça do Papa.

 

De acordo com a assessoria, conforme o documento, disponível na edição n. 6.201 do Diogrande, entre os dias 12 a 17 de fevereiro de 2021, em todo o território do Município de Campo Grande (MS), em razão da emergência de saúde pública disseminada pela Covid-19, determina-se a suspensão de quaisquer atividades que possam acarretar em aglomeração e reunião de pessoas, seja em espaço público ou privado de uso coletivo, com ou sem acesso ao público em geral e em ambiente aberto ou fechado, que tenham por finalidade realizar comemorações de festas carnavalescas.

 

Também no período de 12 a 17 de fevereiro de 2021, fica determinado:

 

I – proibição em realizar festas e eventos, tais como blocos de carnaval, manifestação cultural carnavalesca, shows musicais em geral e similares, seja em espaço público ou privado de uso coletivo, com ou sem acesso ao público em geral, inclusive em logradouros, clubes, salões e congêneres;

 

II – vedação de uso de pistas de dança, assim como a prática de dança pelas pessoas presentes em estabelecimentos com atividades de entretenimento autorizadas, conforme alvará de localização e funcionamento respectivo, como bares, restaurantes e similares;

 

III – vedação do consumo de produtos e bebidas em lojas de conveniência, visando evitar a aglomeração de pessoas no local;

 

IV – proibição do compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés;

 

V – suspensão de outras atividades que possam acarretar em aglomeração de pessoas, ainda que não descritas nos incisos anteriores, que tenham por finalidade realizar comemorações de festas carnavalescas.

 

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