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Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020, 07h:00

A nova plataforma dos entregadores de delivery

Por Bianca Canzi*

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É fato inegável que as plataformas de entrega de delivery têm sido fundamentais durante a pandemia da Covid-19 (coronavírus) para facilitar a vida das pessoas que, para manter o distanciamento social, necessitam evitar ao máximo sair de casa e ir ao mercado ou a outros estabelecimentos efetuar compras.

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Entretanto, ao mesmo tempo, têm gerado debate as condições de trabalho dos responsáveis pelas entregas nos aplicativos. Trabalhadores têm realizado protestos por conta do risco da atividade durante a crise sanitária e devido à queda nos rendimentos como consequência do aumento do número de entregadores. Recentemente, ocorreu a segunda paralisação nacional dos entregadores intitulada como "Breque dos Apps". O objetivo foi pressionar as empresas a aumentar a comissão paga pelas entregas.

A notícia mais interessante é que parte dos entregadores tenta criar hoje um caminho alternativo para melhorar de vida. A ideia é fundar uma cooperativa com o seu próprio aplicativo de entrega para trabalhar "sem patrão", ou seja, 100% de forma autônoma.

Esta iniciativa tem um ponto de vista muito positivo e satisfatório para esses entregadores. Contudo, é preciso ter cautela e não se pode esquecer de analisar o ponto jurídico da situação, visto que a cooperativa nada mais é do que diversos profissionais que realizam uma atividade em comum e se reúnem para melhorar a renda e as condições de trabalho. Os próprios cooperados costumam eleger um grupo, que exerce as atividades de gestão, distribuindo atividades e tarefas com as mesmas condições de igualdade. Outra característica é a inexistência de subordinação, destituindo assim qualquer vínculo trabalhista entre os cooperados e a cooperativa.

Desta forma, a contratação por cooperativa de trabalho, no entanto, é uma atividade ilegal, que fere a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que vem sendo condenada pelos Tribunais do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Assim, os entregadores que optarem por essa iniciativa, deverão ficar atentos as regras e prerrogativas que regem esta modalidade, não podendo existir vínculo empregatício.

Uma possível consequência da instituição de uma cooperativa por parte dos entregadores é a insegurança jurídica pelo fato de ser uma modalidade atípica do meio que vivemos, onde não haverá uma governança para "vigiar" o trabalho que é executado.

A pandemia deve cada vez mais ser responsável por mudanças na sociedade e nas relações de trabalho. É necessário que os trabalhadores procurem conhecer os seus direitos e busquem orientação jurídica para tomarem as melhores decisões.

 

 

*Bianca Canzi

Advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados