Divulgação / PMCG
O intuito é reforçar os cuidados e controlar os focos de incêndio que já destruíram mais de 1 milhão de hectares de vegetação
Foi publicada pela portaria 721 no Diário Oficial desta sexta-feira (13), a proibição de queimadas controladas também para as ações chamadas de profilaxia da lavoura em palhadas de cana pós colheita, restos de florestas plantadas, sapecagem de troncos e até queima de restos de culturas com pragas. O diretor-presidente do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), André Borges que publicou.
O intuito é reforçar os cuidados e controlar os focos de incêndio que já destruíram mais de 1 milhão de hectares de vegetação e levou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) a decretar Situação de Emergência em vários municípios por 180 dias.
Mato Grosso do Sul já proibiu desde 2014, a queimada controlada de pastagens. Com iniciativa da Portaria Conjunta Semac-Ibama 01, que estabelece o “cessar fogo” no período de 1° de agosto a 30 de setembro para todo Estado, estendendo até 31 de outubro na região do Pantanal.
A nova portaria suspende os efeitos das licenças ambientais que tiverem sido emitidas para essas modalidades de queima controlada, até 30 de setembro. E justifica citando “os graves riscos ambientais referentes à perda de controle do fogo em decorrência das condições climáticas extremas vinculadas à combinação de fatores, como temperaturas acima de 30 graus celcius, ventos acima de 30 km/h de velocidade e umidade relativa do ar abaixo de 30%”.