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Política Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019, 16:12 - A | A

Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019, 16h:12 - A | A

LEI

Sancionada lei que cria Cadastro-Inclusão

Reinaldo Azambuja sancionou lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas com Deficiência

Adriana Ximenes
Capital News

Sancionada lei que cria Cadastro-Inclusão

Portal Ms

O Cadastro-Inclusão será administrado do Poder Executivo Estadual e usado como base de dados.

 

 

 

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado lei Nº 5.393, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas com Deficiência. Cadastro-Inclusão é o registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência.  O governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou nesta quarta-feira (11). 

 

O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo Estadual e usado como base de dados. Essas informações serão integradas no sistemas de informação e da base de dados de todas as políticas públicas relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência, bem como por informações coletadas, inclusive em censos estaduais, nacionais e nas demais pesquisas realizadas no Estado.

 

De acordo com a lei, as informações do cadastro somente poderão ser utilizadas para, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a pessoa com deficiência e para identificar as barreiras que impedem a realização de seus direitos. Também para realização de estudos e pesquisas.

 

 

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