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ENTREVISTA Quarta-feira, 06 de Julho de 2011, 08:57 - A | A

Quarta-feira, 06 de Julho de 2011, 08h:57 - A | A

Presidente da OAB defende mudanças no processo penal e diz que Lei não vai gerar impunidade

Wendell Reis - Capital News (www.capitalnews.com.br)

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte, concedeu entrevista ao Capital News para falar sobre a Lei n. 12.403/2011, em vigor desde a segunda-feira (4), que causou polêmica por alterar 32 artigos do Código de Processo Penal, de 1941. Ele considera que as mudanças foram positivas e vão contribuir com outros meios de restrição da liberdade.

Leonado ressalta que com as mudanças, pessoas que cometeram crimes leves, nunca foram condenadas e que seriam punidas com menos de quatro anos de prisão, só serão presas em último caso. No entanto, a lei não extingui a prisão preventiva, pois se o juiz entender que a pessoa representa um perigo para a coletividade, pode determinar a prisão.

Ele reforça que em Mato Grosso do Sul a Secretaria de Segurança estima que 3 mil pessoas devem ser beneficiadas. Outro ponto que ele acrescenta é a fiança que no Brasil é pouco utilizada, mas que a nova Lei poderá ser aplicada em até R$ 109 milhões, que será revertido para a vítima. Já os casos de violência contra a mulher continuam a valer a Lei Maria da Penha.

Capital News - O que o senhor acha que muda com esta nova legislação processual chamada “Lei da Prisão Preventiva”

Duarte - Na prática, houve uma popularização indevida entre nós da prisão preventiva. Ela é uma das legalidades de prisão antes do julgamento do processo. Ou seja, antes que a pessoa seja declarada culpada ou inocente. Constitucionalmente falando, toda prisão antes do julgamento é uma prisão excepcional. A qualquer cidadão deve ser dado o direito sagrado do contraditório dentro da defesa. Só em casos excepcionais que se deveria declarar a prisão antes do julgamento. Porém, no Brasil, por circunstâncias várias, acabou-se popularizando o instituto da prisão preventiva. Anti ao menor vestígio de que a pessoa pudesse causar algum problema solta, o juiz decretava a prisão preventiva dela, baseado no medo de que solto a pessoa voltava a cometer crime. Isso revelava uma deficiência tremenda na nossa legislação, que impedia vários outros meios de restrição da liberdade que não são tão brutos como a prisão. Que meio são estes? São muito comuns, por exemplo, nos Estados Unidos. O monitoramento eletrônico é um meio. Você controla, através do computador, onde está a pessoa. A exigência de que a pessoa vá todo dia no fórum e assine: Estou aqui. Exigência que a pessoa durma em casa todos os dias livres que ela tiver e terá que provar. A exigência que a pessoa fique em casa direto, a prisão domiciliar, que a pessoa fique internada em uma clínica para tratamento mental. Também não havia esta possibilidade na nossa legislação. Exigência de que a pessoa não fique presa, mas fique proibida de ficar próxima a testemunha. Exigências que as pessoas não frequentem determinados locais: bares, estádios de futebol, shopping... está proibido, não pode mais frequentar e se não respeitar: cadeia.

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Presidente da OAB/MS alega que prisão não contribui para a sociedade
Foto: Alessandra Carvalho/Capital News

Todas estas medidas, além de impedirem a prática do delito, se traduzem em uma prestação mais efetiva. A prisão não contribui para a sociedade. Você já viu algum bandido sair ressocializado da prisão ou entrar na prisão ruim e sair da prisão melhor? A prisão é um grande centro de pós-graduação. A prisão era para ressocializar e a prisão não ressocializa ninguém. Na prática, todos estes bandidos saiam soltos dentro de 120 dias, que é o prazo de duração de um inquérito. Não falei ainda da melhor medida adotada: a fiança. Ela é no país um instituto muito pouco utilizado e deve ser aplicada no Brasil com força tremenda de até R$ 109 milhões. Valor este que é revertido para a vítima caso haja indenização... Não tenho dúvida de que a medida será muito bem vinda. Existe o medo de aumentar a criminalidade. Na prática eu te digo: Ninguém sai melhor da cadeia e todas as pessoas que recebem prisão preventiva são soltas.

Capital News - O senhor acredita que tenha algo negativo nas mudanças?

Duarte - De jeito nenhum. Estas pessoas gozam a seu favor da presunção de inocência. Elas não foram julgadas ainda. Não foram condenadas. Uma coisa que deve ser muito bem posta é que a nova lei não extingui a prisão preventiva. Se o juiz entender que a pessoa representa um perigo para a coletividade, pode determinar a prisão. Só que esta lei da mais possibilidade para o magistrado.

Capital News - Você acredita então que a lei pode contribuir?

Duarte - Claro, isso torna a nossa legislação melhor. Não tenho dúvidas disso.

Capital News - Quais são as pessoas que vão ser mais beneficiadas com estas mudanças?

Duarte - O acusado por delito de menor periculosidade, de um delito leve, menor, que não é considerado reincidente e nem uma ameaça social. Traduzindo: crime de furto, estelionato, crimes de agressão em ruas... No Mato Grosso do Sul nós fizemos um pedido para a secretaria de Segurança e estima-se que beneficie 3.000 pessoas.

Capital News - Mas, tendo uma pena mais branda não acaba contribuindo para que autor vá lá e agrida outra pessoa?

Duarte - Você parte do pressuposto de que a prisão vai evitar o crime. Não é isso que acontece. Até falo para as pessoas de uma maneira dura: Isso é ingenuidade. A pessoa vai presa, sai da cadeia e volta a cometer. A gente demonstra estatisticamente que a taxa de reincidência daqueles que vão presos é muito maior do que a taxa de reincidência de quem não vai preso. Quem que paga a cadeia? Quem paga a comida daquele pessoal que fica o dia inteiro sem fazer nada? Sou eu, é você, somos nós. Então, você parte da premissa equivocada de que esta pessoa que cometeu este delito, se presa, nunca mais vai cometer o crime. Está errado, porque ele vai sair da cadeia e vai cometer mesmo crime. Por que não tentar uma alternativa?

Capital News - O Estado está preparado para as mudanças no caso de separação de quem está aguardando o julgamento?

Duarte - Não está. O Estado vai ter que investir muito no sistema prisional. Neste caso, o advogado vai pedir a prisão domiciliar. O advogado bem preparado vai fazer isso.

Capital News - Como definir o valor no caso das fianças?

Duarte - É um critério subjetivo. Se o juiz considerar que a pessoa tem posse... se eu sou promotor e acho que foi baixa, posso recorrer. Se sou advogado e acho que está alta, posso recorrer e pedir para que diminua o valor da fiança, mas o critério é subjetivo mesmo. Pela lei, pode-se multiplicar até por mil vezes, dependendo das posses.

Capital News - O senhor acha que estas medidas podem gerar economia para o Estado?

Duarte - Pode sim, e pode melhorar o sistema prisional. Pela primeira vez no Brasil nós não tivemos uma lei para inglês ver. Um exemplo é aquela última da Glória Perez, dos crimes hediondos. A população quer uma pena mais severa para crimes hediondos e causa distorções terríveis no sistema. Esta lei não. Esta lei não é feita para vender, mas é uma lei inteligente. Ela acaba com certas hipocrisias entre nós e uma delas é essa. Olha só o juiz. Ele não tem uma legislação em texto explicito de normas que proíba... vamos pegar um exemplo de São Paulo, o cara que briga em estádio. Qual que era a alternativa para o juiz punir aquela pessoa que briga em estádio? Prender o cara. Ele vai sair melhor da cadeia? O delito dele é pequeno. Mas, você acha que quando ele sair da cadeia vai sair um cara melhor? Vai voltar a cometer crimes muito piores do que cometia. Então, o cara que briga em estádio é delinquente. Com que vou punir? Proibição de ir ao estádio.

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Leonardo acredita que pela primeira vez no país uma lei não foi feita para inglês ver
Foto: Alessandra Carvalho/Capital News

Capital News - O senhor acredita que algumas pessoas não concordam com as mudanças por um erro de interpretação?

Duarte - Não, há sempre um medo de leis... o Brasil tem uma sensação grande de impunidade porque os processos não andam. Então, se gera no Brasil uma grande sensação de impunidade que se quer combater de todas maneiras e uma lei que, em tese, favorece o acusado, sempre assusta a população. Mas, não é uma lei que favorece o culpado. Volto a dizer: estas pessoas não foram julgadas ainda.

Capital News - Algumas pessoas dizem que as mudanças vão prejudicar a aplicação da Lei Maria da Penha. Isso realmente vai acontecer?

Duarte - Não, o critério da especialização prefere ao critério da especialidade. A Lei Maria da Penha continua sendo aplicada para os casos de violência contra a mulher, porque é uma lei especializada para estas questões. Nas demais você aplica a lei geral. Não haverá conflito de aplicações entre as duas. Vale a Lei Maria da Penha. Esta lei vai deixar, inclusive, os processos mais rápidos.


Por Wendell Reis - Capital News (www.capitalnews.com.br)

 

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