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Economia Quarta-feira, 15 de Abril de 2020, 15:40 - A | A

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Seu bolso

Gilmar Mendes suspende cobrança de tarifa sobre cheque especial

Tarifa entrou em vigor em 6 de janeiro para novos contratos

Hélder Rafael
Capital News

Agência Brasil

Ministro do STF Gilmar Mendes

Ministro do STF Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a cobrança de tarifa pela disponibilização de limite no cheque especial. A medida havia sido autorizada no ano passado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e entrou em vigor em janeiro.

 

Mendes atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Podemos. O partido questionou a tarifa, alegando violação ao princípio constitucional de proteção ao consumidor.

 

Os juros do cheque especial foram limitados a 8% ao mês (151,8% ao ano), mas em contrapartida os bancos foram autorizados a cobrar uma tarifa de 0,25% sobre qualquer limite acima de R$ 500 que seja disponibilizado automaticamente na conta corrente.

 

A cobrança da tarifa entrou em vigor em 6 de janeiro para novos contratos. Para os antigos clientes, a taxa de 0,25% passaria a incidir a partir de 1º de junho, caso a instituição financeira optasse pela cobrança. Alguns dos maiores bancos do país disseram que iriam isentar seus clientes.

 

Mendes suspendeu, mesmo em tese, qualquer cobrança. Ele entendeu que a tarifa é, por diversos motivos, inconstitucional. Entre as razões, o ministro escreveu que, ao incidir até mesmo sobre quem não utiliza o cheque especial, a tarifa adquiriu características de um tributo ou de um adiantamento por um serviço não usufruído, o que não poderia ter sido autorizado pelo CMN.

 

Para o ministro, “teria havido uma desnaturação da natureza jurídica da ‘tarifa bancária’ para adiantamento da remuneração do capital (juros), de maneira que a cobrança de ‘tarifa’ (pagamento pela simples disponibilização) camuflou a cobrança de juros”.

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