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Agronegócio Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025, 15:26 - A | A

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Iagro impõe novas regras para controle do bicudo-do-algodoeiro em Mato Grosso do Sul

Resolução define prazos do vazio sanitário, calendário de plantio e medidas de fiscalização para proteger a produção de algodão

Elaine Oliveira
Capital News

A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) publicou novas normas para prevenção e controle do bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis Boheman) — praga considerada a mais destrutiva da cotonicultura brasileira. As medidas visam garantir a sanidade vegetal e a sustentabilidade da produção de algodão em Mato Grosso do Sul, com regras que abrangem desde o vazio sanitário até o transporte da fibra.

Entre as ações obrigatórias está o Vazio Sanitário Vegetal (VSV), período em que fica proibido o cultivo de algodão e obrigatória a eliminação de plantas voluntárias e rebrotas com risco fitossanitário. As datas variam conforme a região:

Região I: de 15 de setembro a 30 de novembro;

Região II: de 30 de agosto a 15 de novembro;

Região III: de 15 de julho a 30 de setembro.

O calendário de semeadura também foi definido: até 31 de janeiro para as Regiões I e II e até 31 de dezembro para a Região III.

Os produtores deverão registrar eletronicamente suas áreas cultivadas no prazo máximo de 30 dias após o limite do plantio. A resolução ainda incentiva o uso do Manejo Integrado de Pragas (MIP), o uso racional de agrotóxicos e práticas que reduzam a resistência do bicudo.

Além das propriedades rurais, rodovias, ferrovias, portos e aeroportos devem ser mantidos livres de plantas hospedeiras, evitando a disseminação da praga. Após inspeção, a Iagro emitirá o Certificado de Destruição de Soqueira, comprovando o cumprimento do vazio sanitário.

O transporte de algodão também passa a seguir regras específicas: as cargas precisam estar devidamente acondicionadas e os veículos limpos após o uso, sob pena de sanções administrativas, perda de incentivos fiscais e outras penalidades legais.

Exceções serão permitidas apenas para pesquisa científica, mediante documentação e acompanhamento técnico.

A nova norma revoga a Resolução Conjunta SEMAGRO/IAGRO nº 001/2021 e entrou em vigor na data de sua publicação. Segundo a Iagro, as medidas reforçam o compromisso do Governo do Estado com a sustentabilidade e a competitividade da cadeia produtiva do algodão, garantindo maior proteção fitossanitária e produtividade ao setor.

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