A cerimônia será no auditório do TSE, às 11h, e a assinatura digital dessas entidades legitimam a autoria, a integridade e a autenticidade dos programas desenvolvidos pelo TSE, o que garante que os programas desenvolvidos pelo Tribunal não serão modificados e, efetivamente, serão os mesmos usados na eleição municipal.
Além disso, esse procedimento permite a fiscalização da idoneidade dos softwares utilizados nos processos de votação, apuração e totalização dos votos, conferindo total transparência à última fase do processo de desenvolvimento dos programas de computador que serão utilizados nas urnas.
A assinatura digital será feita por meio de smartcard padrão da ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras), do Instituto de Tecnologia e Informação da Casa Civil da Presidência da República. Serão assinados digitalmente os seguintes programas: gerador de mídias, totalização, controle de correspondência, votação, justificativa eleitoral, apuração, utilitários e sistemas operacionais das urnas, segurança e bibliotecas-padrão e especiais.
A cerimônia prossegue por cinco dias, e vai até a próxima sexta-feira (2). Os representantes da OAB, Ministério Público e partidos políticos credenciados podem verificar e testar os sistemas das 9 às 17 horas, no auditório do TSE.
Fiscalização
Para garantir que os programas utilizados nas urnas eletrônicas sejam os mesmos que foram apresentados e lacrados no TSE, há três mecanismos de verificação: os resumos digitais (hash), as assinaturas digitais e as cópias dos programas, guardadas em um cofre do Tribunal.
O resumo digital é um número verificador gerado com base nos caracteres de um programa. Caso haja alguma alteração, o resumo é modificado, denunciando a alteração.
Após os procedimentos de compilação e assinatura digital dos programas desenvolvidos pelo TSE, o Tribunal gera os resumos digitais, entrega-os aos representantes dos partidos, da OAB e do Ministério Público e publica-os no site do TSE na internet. (http://www.tse.jus.br/internet/eleicoes/resumos_digitais.htm.)
A verificação da assinatura digital pode ser realizada durante a cerimônia da geração de mídias e durante a carga das urnas eletrônicas - ambas realizadas nos Tribunais Regionais Eleitorais - e desde as 48 horas que antecedem o início da votação até o momento anterior da oficialização do sistema de totalização ou após as eleições.
Além desses dois mecanismos de fiscalização, há, ainda, a gravação dos programas e resumos digitais em mídias não regraváveis, para auditoria posterior se for necessário. As mídias são acondicionadas em invólucro lacrado, assinado pelos representantes do TSE e das entidades e agremiações, e armazenado em cofre da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal.
Os representantes também podem trazer programas próprios a serem utilizados na assinatura digital dos sistemas das eleições e na respectiva verificação da assinatura. Os programas devem ser de conhecimento público e normalmente comercializados no mercado, além de homologados pelo TSE. Para as eleições de 2008 o Partido dos Trabalhadores (PT) já apresentou seu programa de verificação e assinatura digital.
A legislação ainda prevê a possibilidade de contestação dos programas apresentados. A impugnação fundamentada deve ser ajuizada perante a Justiça Eleitoral, no prazo de cinco dias a contar da cerimônia de lacração.
Havendo a necessidade de qualquer alteração posterior nos programas, o TSE dará conhecimento do fato aos representantes das instituições e agremiações, para que se proceda, novamente, à análise e lacração. Legislação Os detalhes sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação e a cerimônia de assinatura digital estão disciplinados na Resolução 22.714/08 do Tribunal Superior Eleitoral.
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