Alterações
As duas principais alterações são relativas ao número de eleitores para a criação de uma nova zona eleitoral e à distância entre a localidade e a sede
da zona eleitoral. Pela resolução do TSE em vigor, pode-se criar zonas eleitorais em localidades de difícil acesso, como as distantes a 200 km da sede da zona eleitoral com vias pavimentadas, as acessíveis somente por via fluvial, cujo percurso demande no mínimo quatro horas de viagem em embarcação motorizada,
e as distantes 100 km da sede da zona eleitoral sem vias pavimentadas.
Se aprovada a proposta do TRE/MS, nestas localidades será reduzido de 35 mil para 10 mil eleitores o quantitativo de eleitorado para a criação de uma
nova zona eleitoral e reduzirá também a distância dos locais com vias de acesso não pavimentadas da sede da zona eleitoral, passando de 100 km para
80 km.
Justificativa
Mato Grosso do Sul possui grandes dimensões territoriais e existem várias comarcas/municípios integrando uma única zona eleitoral, em razão da pequena
densidade demográfica, o que dificulta a prestação jurisdicional ao eleitor.
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