Desembargadores da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concederam habeas a uma presa preventivamente por tráfico e associação ao tráfico. L.A.C.R está presa desde o dia 14 de dezembro de 2009 e sua instrução criminal não foi concluída.
O relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, considerou que somente a menção à gravidade do crime não impede a concessão do benefício. Desta maneira, entendeu que a justificativa utilizada em 1ª instância para negar o habeas corpus não procede. O relator defende que a Lei nº 11.464/07 sobrepõe-se à anterior, sendo permitida a concessão de liberdade provisória nos casos de crimes hediondos.
“Não é a prisão antecipada, imposta sem a observância dos requisitos legais, antes da formação da culpa, apurada no devido processo legal, que aplicará a garantia da ordem pública. Ao contrário, a supressão do princípio da presunção de inocência significaria, se aceita, a consagração da arbitrariedade” considerou o relator, autorizando a liberdade para a ré, que está a disposição da justiça. (Com informações site TJMS).
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