Os desembargadores da 2ª Turma Criminal concederam, por unanimidade, o Habeas Corpus de n° 2011.006.233-4 a R.A.A.C., que está preso desde 18 de janeiro de 2011 pelo furto de uma bicicleta. O recurso foi interpelado contra o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande.
O decreto prisional que indeferiu o pedido de liberdade provisória está fundamentado na garantia da ordem pública. Para o relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, os processos e inquéritos em andamento não podem servir para agravar a pena-base e muito menos para ser considerados como possibilidade de reiteração delitiva, pois não há condenação. Conforme dossiê do indivíduo e certidão de antecedentes criminais, prevalece o princípio da inocência.
Em seu voto, o relator destacou que “a segregação cautelar é desnecessária no momento por ser o paciente primário e também pelo fato do crime que lhe é imputado não ter sido praticado com grave ameaça à pessoa ou violência ou, ainda, ensejar a aplicação do regime fechado, aliado ao fato de que o bem foi recuperado pela vítima”.
Por fim, os desembargadores concederam a ordem a fim de garantir que R.A.A.C. responda ao processo em liberdade, mediante compromisso de comparecer a todos os atos processuais e outras condições a serem estabelecidas pelo juízo de primeiro grau, sem o prejuízo de decretação de prisão preventiva.(Fonte: TJ MS)
• • • • •
• Junte-se à comunidade Capital News!
Acompanhe também nas redes sociais e receba as principais notícias do MS onde estiver.
• • • • •
• Participe do jornalismo cidadão do Capital News!
Pelo Reportar News, você pode enviar sugestões, fotos, vídeos e reclamações que ajudem a melhorar nossa cidade e nosso estado.
