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Cotidiano Terça-feira, 05 de Abril de 2011, 18:54 - A | A

Terça-feira, 05 de Abril de 2011, 18h:54 - A | A

TJ concede habeas corpus a suposto ladrão de bicicleta

Da Redação

 

Os desembargadores da 2ª Turma Criminal concederam, por unanimidade, o Habeas Corpus de n° 2011.006.233-4 a R.A.A.C., que está preso desde 18 de janeiro de 2011 pelo furto de uma bicicleta. O recurso foi interpelado contra o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande.

 

O decreto prisional que indeferiu o pedido de liberdade provisória está fundamentado na garantia da ordem pública. Para o relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, os processos e inquéritos em andamento não podem servir para agravar a pena-base e muito menos para ser considerados como possibilidade de reiteração delitiva, pois não há condenação. Conforme dossiê do indivíduo e certidão de antecedentes criminais, prevalece o princípio da inocência.

Em seu voto, o relator destacou que “a segregação cautelar é desnecessária no momento por ser o paciente primário e também pelo fato do crime que lhe é imputado não ter sido praticado com grave ameaça à pessoa ou violência ou, ainda, ensejar a aplicação do regime fechado, aliado ao fato de que o bem foi recuperado pela vítima”.

Por fim, os desembargadores concederam a ordem a fim de garantir que R.A.A.C. responda ao processo em liberdade, mediante compromisso de comparecer a todos os atos processuais e outras condições a serem estabelecidas pelo juízo de primeiro grau, sem o prejuízo de decretação de prisão preventiva.(Fonte: TJ MS)

 

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