Foram julgadas regulares e aprovadas por unanimidade de votos as prestações de contas das Prefeituras de Taquarussu, Camapuã, Bodoquena, Miranda, Terenos, Glória de Dourados e de Sidrolândia.
Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) que votaram na sessão foram José Ancelmo, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves, Marisa Serrano e Ronaldo Chadid. A votação ocorreu nesta quarta-feira (21) e foi presidida pelo conselheiro Cícero de Souza.
Segundo a assessoria do TCE/MS, conforme relatório, o voto do conselheiro José Ancelmo dos Santos aos processos de nº 03637 e de nº5542, foram julgadas regulares as prestações de contas das prefeituras de Taquarussu (exercício 2010), de responsabilidade da prefeita Verônica Ferreira Lima; e de Camapuã, referente ao exercício 2011, apresentada pelo prefeito Zelmo de Brito.
Já a prestação de contas das Prefeituras de Bodoquena e de Miranda, ambas referentes ao exercício 2010, e também da Prefeitura Municipal de Terenos, no período entre janeiro a dezembro de 2011, foram aprovadas pelo conselheiro José Ricardo Pereira.
Ele analisou ainda o pedido de revisão ao processo nº 6214/2005, referente ao balanço geral da Prefeitura Municipal de Glória de Dourados. De acordo com o voto do conselheiro, todas as irregularidades apontadas anteriormente foram sanadas pelo ex-prefeito do Município, José de Azevedo.
O conselheiro Waldir Neves apresentou relatório voto favorável à aprovação do balanço do processo de nº 3537/2011, que trata da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Sidrolândia, sob a responsabilidade do prefeito Daltro Fiuza.
Dos 58 processos analisados pelos conselheiros durante a sessão do TCE/MS, 55 foram julgados regulares e aprovados.
Dentre as prestações de contas julgadas irregulares e não aprovadas, de acordo com assessoria do tribunal, está o processo de nº 6407/2011, referente a prestação de contas da Câmara Municipal de Inocência, no exercício de 2010.
Foram constatas inconsistências entre o inventário e o balanço patrimonial apresentado, restando uma diferença de R$ 2.180,45, de acordo com o voto da relatora, conselheira Marisa Serrano.
O ex-presidente da Câmara de Inocência, Ademilson Junqueira de Paula, foi responsabilizado pelas irregularidades e recebeu multa equivalente a 100 Uferms (R$ 1.705,00).
Conforme os casos apontados nos processos, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS.
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