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Cotidiano Terça-feira, 03 de Novembro de 2020, 18:54 - A | A

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Auxilio

Prazo para antecipação do auxílio-doença será limitada até 31 de dezembro

A Regulamentação foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira

Laryssa Maier
Capital News

Pedro França/Agência Senado

Foto da fachada do Edifício Sede do Instituto Nacional do Seguro Social - Previdência Social, INSS

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Instituída em abril, a medida foi prorrogada novamente na semana passada para requerimentos de auxílio-doença feitos até 30 de novembro. A antecipação do auxílio-doença, adotada pelo governo durante a pandemia de covid-19, será paga aos beneficiários pelo período definido no atestado médico, limitado a até 60 dias, mas não poderá exceder o dia 31 de dezembro, quando terminam os efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia. 

 

A prorrogação foi regulamentada por uma portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicada hoje (3) no Diário Oficial da União. Segundo a Agência Brasil, o prazo máximo de pagamento é até 31 de dezembro, mas há a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio-doença, na forma estabelecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

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