A Portaria especifica quem pode ser considerado responsável legal, determina que estes ou acompanhantes devem sempre portar documentos de identidade, e, enquanto tutores, curadores e guardiães deverão carregar original ou cópia autenticada dos termos de tutela, curatela ou guarda.
Sobre diversões públicas, a portaria prevê eventos em estádios, ginásios, campos desportivos, boates, bailes, promoções dançantes, cinemas, teatros, espetáculos, certames de beleza, além de elencar como exploração comercial, casas de diversões eletrônicas, lan houses e cyber café.
O juiz disciplinou também na portaria a venda e o aluguel de produtos e serviços, como bebidas alcoólicas, explosivos, fogos de artifício, revistas e publicações contendo material impróprio e bilhetes lotéricos, sem esquecer do trânsito e da permanência de menores em estabelecimentos comerciais.
Há ainda instruções sobre alvarás, sanções, realização de diligências requeridas pelo Ministério Público e do acesso dos servidores da justiça e de autoridades policiais nos locais, quando estiverem em serviço. A portaria foi editada no dia 11 de setembro de 2008. (TJ/MS)
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