Campo Grande Sexta-feira, 19 de Abril de 2024


Cotidiano Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019, 13:36 - A | A

Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019, 13h:36 - A | A

Após longa espera

MPF determina prazo para demarcação de terras indígenas entre Aquidauana e Miranda

Prazo será de 18 meses para a finalização do procedimento demarcatório

Elaine Silva
Capital News

 

Divulgação/MPF-MS

Determinado prazo para demarcação de terras indígenas

Processo demarcatório da Terra Indígena Cachoeirinha vem desde de 1982

Após 37 anos de espera a demarcação da Terra Indígena Cachoeirinha tem prazo para termina. A sentença do  Ministério Público Federal (MPF) em Campo Grande deu o prazo de 18 meses para os procedimentos finais de demarcação.

 

O processo demarcatório da Terra Indígena Cachoeirinha vem desde de 1982. Os estudos antropológicos para identificação da área indígena foram realizados e culminaram com a edição da Portaria nº 791/2007 do Ministério da Justiça, que estabeleceu os limites da Terra Indígena Cachoeirinha, declarou-a como sendo de posse permanente do grupo indígena Terena, determinando, ainda, a demarcação física. Mas, desde 2007, nada mais foi feito.

Ascom MPF/MS

Determinado prazo para demarcação de terras indígenas

Marcos físicos serão colocados para definir os limites

 

Para definir os limites serão colocados marcos físicos. Conforme o MPF, após a colocação dos marcos físicos e indenizações das benfeitorias construídas pelos atuais ocupantes da área, o procedimento será remetido à Presidência da República, que terá 80 dias para decidir sobre homologação, incidindo em multa diária em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

 

Enquanto não for finalizada a demarcação efetivamente, permanecem os índios sem a garantia de posse das terras, aumentando as disputas internas nas aldeias em razão do pequeno espaço, e agricultores sem segurança, diante de um procedimento praticamente parado no âmbito da União e Fundação Nacional do Índio (Funa).

 

Atraso 

A União e Fundação Nacional do Índio (Funai) atribuíram a demora na conclusão do procedimento às ações judiciais contra a demarcação e aos conflitos agrários na região, mas as rés não demonstraram a existência de conflito ou decisão judicial que impedisse a demarcação física de toda a área reconhecida. 

 

Conforme a sentença judicial: “é evidente que essa demora não passou despercebida ao Ministério Público Federal, que desde janeiro de 2005 acompanha o processo e requisita informações à Presidência da Funai”.

 

Ainda foi informado na sentença que “a postura da Funai, no entanto, parece estar bem definida, ao dizer que não caberia ao Judiciário a escolha de prioridades da política indigenista, principalmente pelos recursos a serem despendidos, ficando claro que a promoção da demarcação da Terra Indígena Cachoeirinha não se inseriu no âmbito de suas maiores preocupações e, ao que tudo indica, se não houver medida judicial, a paralisação no processo administrativo se estenderá por tempo inestimável, sem perspectiva de encerramento”.

 

Poder Público

Para MPF, segundo a nota divulgada, a omissão do Poder Público gera incerteza, tensão e conflitos na região, com agravamento da violência e prenúncio de um confronto, possivelmente armado, de grandes proporções. Há registro de dois homicídios e várias tentativas de homicídio contra índios resultantes dos conflitos. “A principal causa do conflito e dos atos de violência é a omissão da Funai em colocar os marcos físicos da área já declarada indígena e reavaliar e indenizar as benfeitorias, com o encaminhamento para a Presidência da República para homologação. Isso faz com que indígenas efetuem as ocupações como meio de protesto, agricultores resistam, resultando em crimes graves, como os de lesão corporal e até de homicídio”.

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS