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Cotidiano Segunda-feira, 12 de Abril de 2021, 14:53 - A | A

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Segurança

Motorista bêbado que causar acidente de trânsito terá pena em regime inicial fechado

Detran lança e-book e hotsite com novas mudanças do Código de Trânsito Brasileiro

Laryssa Maier
Capital News

Saul Schramm/Governo MS

ColunaMarcoEusébio

 

Nesta segunda-feira (12) o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), lançou um e-book e hotsite com todas as informações sobre as mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), vigentes.

 

O diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, ressalta a importância da ferramenta. “Como tudo que é novo gera muitas dúvidas, não seria diferente com o Código, por isso decidimos disponibilizar as 57 alterações dessa nova lei, de uma forma bem didática e com fácil acesso para que todos possam entender e se adequar”.

 

As principais alterações estão na renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), pontuação para suspensão, medidas mais rígidas para os crimes de trânsito e prazos para documentos de documentos de transferência de veículos. A lei trouxe o Registro Nacional Positivo de Condutores, motoristas que não tiveram nenhuma infração nos últimos 12 meses e cometeram uma infração leve ou média, não serão onerados, recebendo apenas advertência, como estimulo para bons condutores.

 

De acordo com a assessoria, os motoristas envolvidos em crimes de trânsito, como homicídio culposo ou lesão corporal culposa que estiverem sob efeito de álcool ou drogas, não se enquadram mais em penas alternativas e sim reclusão, ou seja admite o regime inicial fechado.

 

A diretora de Registro e Controle de Veículos, Loretta Figueiredo, explica que o comprador que deixa de transferir o veículo em 30 dias, não recebe mais multa grave e tem um prazo maior de 60 dias para informar o Detran.

 

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