Terça-feira, 23 de Abril de 2024


Cotidiano Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019, 11:04 - A | A

Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019, 11h:04 - A | A

FISCALIZAÇÃO

Loja é autuada por levar consumidor ao engano

Á expedição de Auto de Infração que poderá motivar multa

Laryssa Maier
Capital News

Procon/MS/ Divulgação

Loja é autuada por levar consumidor ao engano

Não existe, junto aos caixas do estabelecimento, qualquer indicativo da existência de exemplar do Código de Defesa de Defesa do Consumidor

A equipe do Procon/MS atuou uma unidade das Lojas Riachuelo pois, a exposição de preços de forma a confundir o consumidor foi uma das irregularidades constatadas pela fiscalização, o atendimento ocorreu por denúncias dos consumidores. 

 

Neste caso, um dos exemplos do problema está relacionado ao preço de travesseiros onde não existe clareza ou correção na maneira que é exposto o valor de deveria ser pago. Em letras ampliadas, consta R$ 9,90 enquanto no “rodapé” da placa em letras diminutas está uma justificativa de que esse  valor é para a aquisição de uma segunda unidade, enquanto a primeira  custa R$ 39,90. O fato configura informação inadequada sobre produto em promoção, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

Há que se levar em consideração que o valor maior está exposto de forma ostensiva, com possibilidade de visualização à distância, enquanto aquele que realmente é aplicado na venda só pode ser lido se houver aproximação do produto. Segundo assessoria, por isso, a indução do consumidor a acreditar que poderia adquirir pelo valor visível à distância se frustrando após  aproximação.

 

A unidade comercial incorre em outras infrações. No local não existe informação ao consumidor a respeito dos direitos de receber troco integral e em espécie quando o pagamento for  feito em moeda corrente, sendo o fornecedor obrigado a arredondar o valor em benefício do consumidor se  não  dispuser  de moeda.

 

Também inexiste, junto aos caixas do estabelecimento, qualquer indicativo da  existência de  exemplar do Código de Defesa de Defesa do Consumidor mesmo que cartaz ou folder  demonstrando a disponibilidade do referido documento, em desobediência à legislação estadual. Os problemas registrados na loja levaram à expedição de Auto de Infração que poderá motivar multa. Na ocasião foi estipulado prazo para a apresentação de justificativa e correção do problema.

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS