A decisão questionada também determinou, à União, a edição de ato normativo prevendo a inclusão desses procedimentos cirúrgicos na tabela de procedimentos remunerados pelo SUS (Tabela SIH/SUS).
Em sua decisão, a presidente do Supremo ressaltou "o sofrimento e a dura realidade dos pacientes portadores de transexualismo, patologia devidamente reconhecida pela Organização Mundial de Saúde." No entanto, disse que há grave lesão à ordem pública, tendo em vista que a execução do ato repercutirá na programação orçamentária federal, ao gerar impacto nas finanças públicas.
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