Campo Grande 00:00:00 Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026


Cotidiano Segunda-feira, 04 de Agosto de 2008, 09:07 - A | A

Segunda-feira, 04 de Agosto de 2008, 09h:07 - A | A

Justiça Eleitoral suspende propaganda de Murilo em Dourados

Da Redação

O juiz da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, José Carlos de Souza, acatou o pedido da assessoria jurídica do candidato a prefeito Ari Artuzi (PDT), sobre as publicações feitas nos dois jornais impressos da cidade, nos dias 28 e 30 de julho, onde o candidato Murilo Zauith (DEM) destaca investimentos que teriam sido feitos pelo governador André Puccinelli (PMDB) na cidade.

A coligação foi obrigada a retirar as propagandas de acordo com o artigo 323 do Código Eleitoral. O juiz acatou o pedido de liminar entendendo que nem tudo que foi divulgado foi realmente realizado.

O artigo 323 diz ainda que a divulgação de fatos inverídicos prevê uma pena de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dia-multa, com essa pena agravada se o crime for cometido pela imprensa.

O juiz estabeleceu uma multa de R$ 10 mil por inserção se a propaganda continuar sendo publicada e determinou também que os jornais fossem comunicados da decisão e os candidatos notificados a apresentar defesa em 48 horas. (Conjuntura On Line)

• • • • • 

• Junte-se à comunidade Capital News!
Acompanhe também nas redes sociais e receba as principais notícias do MS onde estiver.

• • • • • 

• Participe do jornalismo cidadão do Capital News!
Pelo Reportar News, você pode enviar sugestões, fotos, vídeos e reclamações que ajudem a melhorar nossa cidade e nosso estado. 

 


Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS