Estimativas do CNJ demonstram que não são registradas cerca de 13% das crianças nascidas em hospitais brasileiros. De acordo com a Estatística do Registro Civil, publicada na página do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não existem, no país, informações censitárias sobre a população sem registro de nascimento. Entretanto, um cruzamento de dados do próprio IBGE apontou que, em 2006, Mato Grosso do Sul apresentou o índice de 7,4% de pessoas com sub-registro, ou seja, o número de nascimentos ocorridos no ano e os não registrados nesse ano. A mesma pesquisa apontou que a proporção de registro tardio em Mato Grosso do Sul foi de 9,1%.
Apesar da universalização do registro civil, ainda há problemas para serem enfrentados para garanti-lo a todas as pessoas, como a omissão dos registros de nascimento, o aspecto econômico-social, a filiação ilegítima, a ignorância sobre a importância do registro civil, o desconhecimento das leis, a negligência, a distância do domicílio ao cartório e o grau de instrução dos pais.
Durante a semana pelo Registro Civil, juízes de todos os tribunais do país estarão mobilizados para garantir a certidão de nascimento a toda pessoa ainda não registrada. E, nesse sentido, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado encaminhou ofício à OAB/MS, às Prefeituras, à FUNAI, às Secretarias de Estado de Educação e de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária para ampla divulgação do evento. Aos Juízes Diretores do Foro, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, além da divulgação, foi recomendado, nesse período, tratamento prioritário aos processos de registro tardio.
A juíza Maria Isabel de Matos Rocha, da 3ª Vara de Fazenda e Registros Públicos de Campo Grande, especializada nos processos de registro tardio, disse que já viu pessoas com mais de 50 anos requerendo o registro tardio. São pessoas que trabalham em fazenda, não têm Carteira de Trabalho e Previdência Social e, em geral, moram na zona rural; após serem barrados em todos os lados, perceberam a necessidade do Registro. Nas Varas de Fazenda e Registro Públicos da Capital tramitam 54 processos atualmente sobre registro tardio de nascimento.
A Constituição Federal, de 1988, assegura o registro civil gratuito de nascimento. Anteriormente prevista para o dia 25 de outubro, a campanha foi transferida devido o pleito eleitoral.
A pesquisa do IBGE pode ser acessada no site www.ibge.com.br, no menu população, estatística do registro civil, em publicação completa em formato pdf ou pelo atalho: http://www.ibge.com.br/home/estatistica/populacao/registrocivil/2006/default.shtm. (TJ/MS)
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