A justificativa de ausência às eleições de domingo deve ser apresentada pelo eleitor perante o juiz eleitoral de sua zona de inscrição. O eleitor precisa comparecer com documentos que comprovem o motivo da ausência.
O primeiro e segundo turno das eleições são independentes. Portanto, é preciso uma justificativa para cada ausência de comparecimento.
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência no prazo determinado pela Justiça Eleitoral tem de pagar uma multa imposta pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá se inscrever em concurso para cargo ou função pública, ou se investido ou tomar posse empossar em um deles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social.
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