O projeto foi aprovado em junho pelo Congresso e sancionado pelo presidente em exercício José Alencar. A alteração ocorreu no parágrafo terceiro do artigo 54 código, que apesar de já exigir que os caracteres fossem redigidos de forma legível, não estipulava um padrão.
Para o superintendente do Procon, a medida facilita que a informação chegue ao consumidor de forma mais completa, sem que haja a necessidade de fazer um grande esforço para ler cláusulas contratuais. “Mas, também não adianta aumentar o tamanho da letra, se ainda há consumidor que não lê o contrato”, avalia.
A nova lei está valendo desde ontem (23), quando foi publicada no Diário Oficial da União. As empresas que não cumprirem a determinação podem receber multa no valor de R$ 200,00 até R$ 3 milhões. (Com assessoria)
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