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Cotidiano Quarta-feira, 24 de Setembro de 2008, 18:25 - A | A

Quarta-feira, 24 de Setembro de 2008, 18h:25 - A | A

Contratos devem ser redigidos apenas em fonte 12

Da Redação

O Procon/MS alerta o consumidor que a mudança no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece tamanho 12 para as letras de contratos, já está em vigor. “A especificação do tamanho da fonte é um fato inédito. A alteração é válida para contratos de adesão, ou seja, aqueles que já vêm prontos para os consumidores assinarem, como os serviços de telefonia e bancário. Esperamos que a mudança, futuramente, também se estenda aos materiais de publicidade”, explica o superintendente do Procon, Lamartine Santos Ribeiro.

O projeto foi aprovado em junho pelo Congresso e sancionado pelo presidente em exercício José Alencar. A alteração ocorreu no parágrafo terceiro do artigo 54 código, que apesar de já exigir que os caracteres fossem redigidos de forma legível, não estipulava um padrão.

Para o superintendente do Procon, a medida facilita que a informação chegue ao consumidor de forma mais completa, sem que haja a necessidade de fazer um grande esforço para ler cláusulas contratuais. “Mas, também não adianta aumentar o tamanho da letra, se ainda há consumidor que não lê o contrato”, avalia.

A nova lei está valendo desde ontem (23), quando foi publicada no Diário Oficial da União. As empresas que não cumprirem a determinação podem receber multa no valor de R$ 200,00 até R$ 3 milhões. (Com assessoria)
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