Considerada polêmica, a proposta, prevista em projeto de lei complementar (PLC 92/08), tem por meta restringir as punições apenas ao órgão ou Poder que não cumprir seus respectivos limites de gastos com pessoal.
De acordo com a LRF (Lei 101/00), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são impedidos de realizar operações de crédito quando um órgão ou Poder não cumpre os limites com gastos com pessoal. Quer dizer: todo estado ou município, por exemplo, estará sujeito a sofrer punição quando um de seus órgãos não obedecer os limites com gastos com pessoal (60% da receita corrente líquida), mesmo que no conjunto da administração o limite total da despesa esteja sendo observado.
Pela LRF, o ente federativo também é impedido de obter garantia, direta ou indireta, de outro ente, e de receber transferências voluntárias. É dado o prazo de oito meses para correção, incluindo as operações de crédito.
Para o Executivo, a proposta tem por objetivo corrigir o que chama de excesso na aplicação de restrições impostas pela LRF. Segundo o governo, chegou a hora de promover um tratamento mais justo àqueles Poderes e órgãos que estão observando seus sub-limites de gastos com pessoal.
A oposição entretanto, pede cautela na flexibilização da LRF, criada no governo de Fernando Henrique Cardoso e que, de acordo com o presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), foi inserida na legislação como parte do arcabouço do Plano Real para promover a estabilidade da moeda, melhorar o ajuste fiscal e combater a inflação. O relator do projeto na CCJ é o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Foram convidados para participar dos debates na CCJ os governadores do Espírito Santo, Paulo Hartung, e de Sergipe, Marcelo Deda. Também fazem parte da lista de convidados o ex-ministro da Fazenda Mailson da Nóbrega; o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcio Pochmann; e o ex-presidente do Banco Central e professor da Universidade de São Paulo (USP) Affonso Celso Pastore. (Fonte: Agência Senado)
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