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Cotidiano Sexta-feira, 08 de Agosto de 2008, 13:35 - A | A

Sexta-feira, 08 de Agosto de 2008, 13h:35 - A | A

Autorizada a remissão parcial de ICMS no MS

Da Redação

O governo do Estado publicou hoje no Diário Oficial o decreto número 12.599, que dispõe sobre a concessão de remissão parcial do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas prestações de serviços de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículos e carga.

A concessão parcial está sendo aplicada nos exercícios a seguir, de forma que a carga tributária líquida corresponda aos seguintes percentuais, aplicados sobre o faturamento bruto dos serviços:

I - até 31 de dezembro de 2003 - três por cento;

II - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004 - quatro por cento;

III - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005 - seis por cento;

IV - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006 - oito por cento.

De acordo com a publicação, fica dispensado o pagamento de juros e multas relacionados com os créditos tributários indicados neste artigo decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, nos percentuais abaixo indicados, desde que o pagamento do imposto, no valor correspondente à carga líquida, seja efetuado, em moeda corrente, em até as respectivas quantidades de parcelas:

I - cem por cento, se recolhido em até dez parcelas mensais;

II - noventa por cento, se recolhido em até vinte parcelas mensais;

III - oitenta por cento, se recolhido em até trinta parcelas mensais;

IV - setenta por cento, se recolhido em até quarenta parcelas mensais;

V - sessenta por cento, se recolhido em até cinqüenta parcelas mensais;

VI - cinqüenta por cento, se recolhido em até sessenta parcelas mensais.

O benefício previsto no decreto não confere ao sujeito passivo o direito de restituição ou compensação de tributos recolhidos relativos aos fatos geradores.

(Com informações do Gov. MS)

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