A partir de agora os reliosos que queiram evangelizar nos presídios do Estado terão que ser credenciados e no número máximo de 20 pessoas. Os credenciados, no entanto, não poderão ter qualquer grau de parentesco com os internos ou para os que estão cumprindo pena em regime aberto ou semi-aberto. Essa credencial é válida por dois anos.
Nos dias determinados de visitas religiosas só serão permitida a entrada de dez pessoas e as igrejas deverão comunicar o desligamento dos integrantes para que o cadastro seja suspenso.
Fica a critério de cada unidade penal o agendamento dos cultos religiosos. O credenciamento não isenta o agente religioso, como foi denominado em portaria, da revista aos pertences e, quando o agente penitenciário quiser, a vistoria corporal.
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