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Cotidiano Quarta-feira, 06 de Maio de 2020, 18:31 - A | A

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Acusado de matar o filho afogado deve ir a júri popular em junho

Julgamento foi marcado inicialmente para a segunda quinzena

Elaine Silva
Capital News

 

Divulgação/Batalhão de Choque

Pai mata filho de 2 anos afogado, após descobrir traição

Evaldo Christyan Dias Zenteno e Miguel

 

Julgamento de Evaldo Christyan Dias Zenteno, de 21 anos, pai do bebê, Miguel Henrique dos Reis Zenteno, morto afogado em uma bacia de água, no dia 18 de setembro de 2019, foi marcado para junho deste ano, na segunda quinzena caso não haja recurso da defesa e cessada a pandemia do coronavírus.

 

Conforme o processo a denúncia aponta que o réu teria afogado o bebê para causar sofrimento à mãe da criança, em razão do término do relacionamento do casal, que estava separado há dois meses antes do fato.

 

Ainda segundo a acusação, o réu exercia o seu direito de visitas, estando com a criança em Campo Grande, sob os cuidados dele e da avó paterna. Expôs também a denúncia que o acusado, inconformado com a separação e por vingança, encheu uma bacia com água, pegou a criança que estava dormindo e ainda vestida e a afogou, matando-a.

 

O crime teria sido cometido por motivo torpe, vingando-se da ex-companheira e o acusado teria usado de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque afogou o bebê indefeso enquanto este estava dormindo. Também teria empregado meio cruel, por asfixia.

 

Em alegações finais, o Ministério Público pediu a pronúncia com relação ao homicídio, com as três qualificadoras, mas a impronúncia em relação à tentativa de homicídio narrada no aditamento da denúncia. Por sua vez, a defesa do acusado reservou o direito de expor a tese de desclassificação para homicídio culposo pela imprudência de forma mais aprofundada perante os jurados.

 

Na pronúncia, o magistrado observou que há indícios de materialidade do crime, pelo laudo necroscópico que atesta que a causa da morte foi "asfixia mecânica por inserção em meio líquido – afogamento". Do mesmo modo, os indícios de autoria estão presentes e são suficientes para submeter o acusado a júri popular, cujo Conselho de Sentença decidirá se o réu é culpado ou inocente pelo ocorrido.

 

Com relação à tentativa de homicídio do dia 12 de setembro de 2019, por volta das 11h30, na residência do denunciado, localizada na cidade de Aquidauana, objeto do aditamento, o juiz entendeu que não restaram evidenciados indícios suficientes para ensejar uma decisão de pronúncia, pois, conforme narrado por testemunha, o fato em questão, em tese, foi um acidente, pois pai e filho estariam brincando, oportunidade em que a criança acabou caindo da cama e se machucando.

 

Por fim, o magistrado manteve as qualificadoras apontadas pela acusação, as quais serão apreciadas pelos jurados por ocasião do julgamento. O réu responde ao processo preso preventivamente.

 

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